Manaus-AM |
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas da ex-diretora do Fundo Municipal de Saúde de Tefé em 2018, Maria Adriana Moreira, e multou a gestora em R$ 989 mil, valor considerado entre multa e alcance. As contas foram julgadas durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A sessão ocorreu unicamente no formato virtual e teve transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas (YouTube, Facebook e Instagram).
O relator do processo que puniu a gestora, conselheiro Ari Moutinho Júnior, observou diversas irregularidades na prestação de contas de Maria Adriana Moreira. Dentre elas, a gestora não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos públicos no controle sobre deslocamentos e consumo de combustível pela gestão, que totalizou mais de R$ 938 mil.
A ex-diretora do órgão também atrasou a entrega de todas as movimentações contábeis entre os meses de janeiro a dezembro de 2018 para o portal e-Contas, infringindo as normas da Corte. A gestão também não justificou uma contratação de serviços estipulada em R$ 11 milhões.
Pelas irregularidades, a gestora deverá pagar, aproximadamente, R$ 935 mil em alcance, que somado a multa de R$ 54 mil, totalizam mais de R$ 989 a serem retornados aos cofres públicos.
O então gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), também do município de Tefé, em 2018, Armando Athos Medeiros, foi mais um punido pelo pleno durante a reunião ordinária. Segundo as observações dos órgãos técnicos, Armando Medeiros deixou de apresentar no prazo 11 dos 12 meses de movimentações contábeis naquele ano.
O ex-diretor do Saae de Tefé também cometeu irregularidades financeiras e patrimoniais ao deixar de inserir em sistema licitações e contratos firmados pela gestão no exercício de 2018, bem como burlou procedimentos de admissão de pessoal e não comprou deslocamentos de diárias para servidores do órgão.
Devido às impropriedades, o ex-diretor foi multado em R$ 32 mil, que se somam ao alcance de R$ 142 mil, totalizando R$ 174 mil a serem pagos no prazo máximo de 30 dias caso o gestor não recorra da decisão.
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