Manaus-AM- Na manhã desta terça-feira (22), durante a 20ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular o Termo de Convênio de 2007, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e a Prefeitura de Tapauá, no governo de Eduardo Braga, que atualmente é senador. […]
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Manaus-AM- Na manhã desta terça-feira (22), durante a 20ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular o Termo de Convênio de 2007, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e a Prefeitura de Tapauá, no governo de Eduardo Braga, que atualmente é senador.
De relatoria do auditor Mário Filho, o processo trata de uma Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 129/2007, no valor global de R$ 396.186,65, firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Tapauá, de responsabilidade, à época, do ex-secretário, Gedeão Timóteo Amorim, multado em R$13.654,39 e do ex-prefeito Almino Gonçalves de Albuquerque, multado em R$ 30 mil.
O objeto do convênio era o “Repasse de Recursos Financeiros para atender despesas com serviços complementares de reforma da Escola Estadual Marizita e quadra poliesportiva”. A empresa contratada para realizar a obra foi a Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda, que também foi multada no valor de R$13.654,39.
Entre as irregularidades identificadas no contrato estão a não apresentação dos projetos arquitetônicos e complementares, desenhos, etc., os quais serviram de referência para o levantamento dos quantitativos da planilha orçamentária; não apresentação da memória de cálculo dos quantitativos dos serviços constituintes da planilha orçamentária do Projeto Básico, além da não apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração do Projeto Básico do serviço de engenharia perante o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Os responsáveis também deixaram de apresentar os Laudos de Vistoria da Fiscalização da Prefeitura de Tapauá acerca das medições efetuadas pela contratada, Plastiflex – Empreendimentos da Amazônia Ltda, assim como os registros de imagens, da obra ou serviço de engenharia, caracterizando o início, a execução e a conclusão dos trabalhos.
Os gestores terão o prazo de 30 dias para recorrer ou quitar as multas.
Regular com ressalvas
Ainda durante a sessão, o Pleno do TCE-AM julgou regular com ressalvas as contas de 2019 do ex-presidente da Câmara Municipal de Borba, Edilson da Fonseca Batista, e aplicou multa de R$ 8 mil.
A multa se deve pelo atraso na remessa do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao segundo semestre de 2019 e dos balancetes mensais nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro do mesmo ano.
Foi recomendado que a Câmara Municipal de Borba insira nos contratos administrativos a obrigação de manter durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório. O ex-gestor tem 30 dias para pagar a multa.
A sessão foi conduzida pelo presidente Mario de Mello e teve participação dos conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio Neto. Além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
Próxima sessão
O presidente Mario de Mello anunciou a próxima sessão virtual para o dia 29 de junho (terça-feira), no horário regimental, às 10h.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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