Ao negar o pedido liminar, o ministro Jorge Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Agência STJ
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu pleiteava o reconhecimento de litispendência em processos da operação ‘Lava Jato’ para o trancamento da segunda ação contra o ex-ministro.
Para Jorge Mussi, a discussão apresentada pela defesa de José Dirceu confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo complexa e exigindo uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses. O ministro afirmou que esses fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
O reconhecimento da litispendência seria possível, caso o juízo processante concordasse com a tese da defesa de que existem duas ações com as mesmas partes e sobre os mesmos fatos, algo vedado pelo sistema jurídico brasileiro. No curso desta segunda ação penal, a defesa de José Dirceu alegou a litispendência, argumentando que os supostos fatos de corrupção apurados no novo processo já haviam sido objeto de outra ação penal que resultou em condenação do ex-ministro.
Nova ação penal
A defesa alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação por fatos que guardam identidade entre si.
Ainda de acordo com a argumentação feita no pedido de liminar em recurso em habeas corpus, a caracterização de continuidade delitiva deveria prevalecer, fato que inviabilizaria a tramitação de duas ações penais distintas, pois o juízo deveria levar em consideração as circunstâncias do caso.
Ao negar o pedido liminar, o ministro Jorge Mussi transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.
“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, destacou o vice-presidente do STJ ao evidenciar a complexidade dos fatos narrados.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus. A medida cautelar foi aceita após representação protocolada por Cristiane Silva Castro, que denunciou possíveis irregularidades na licitação voltada à contratação de serviços de transporte escolar.
A Prefeitura de Caracaraí está sendo investigada pelo Ministério Público de Roraima (MP-RR) por suspeita de sobrepreço em um contrato no valor de R$ 655 mil. O objeto da contratação é a organização e execução de eventos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fornecimento de toda a infraestrutura necessária. A investigação tem como base o Pregão Presencial nº 90003/2024, que resultou na contratação da empresa Projetar Equipamentos e Soluções Eireli, sediada em Boa Vista
A Prefeitura de Tabatinga vai gastar R$ 5,4 milhões para construir um ginásio coberto no município. A empresa contratada para a obra, TMN Engenharia Eireli, foi investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de desvio de recursos do Fundeb em 2021, durante a Operação Magüta. O contrato foi firmado ainda na gestão do ex-prefeito Saul Bemerguy, em janeiro de 2024, com valor inicial de R$ 4.392.448,79
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou neste domingo o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar as audiências com testemunhas no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
Deixe um comentário