A decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego
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Manaus | AM | Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a Covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Nesta sexta-feira (13), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sediou o II Encontro Estadual de Controle Interno, promovido com o Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas (Ceciam). O evento focou na melhoria da administração pública e entregou Selos de Integridade a gestores que se destacaram pela adoção de boas práticas no Controle Interno.
O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.
O ex-presidente Jair Bolsonaro estará em Manaus no dia 28 de setembro para apoiar a chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo candidato à prefeitura Capitão Alberto Neto (PL) e a vice Professora Maria do Carmo (NOVO). O evento inclui uma carreata e um comício, com mais detalhes a serem divulgados posteriormente. Capitão Alberto Neto pediu que os apoiadores compartilhem a informação e compareçam ao evento.
Na manhã desta terça-feira (10), ocorreram as eleições para os novos gestores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A desembargadora Carla Reis foi aclamada presidente do TRE-AM, e a atual presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, foi eleita vice-presidente e corregedora do TRE-AM. No TJAM, o desembargador Jomar Fernandes foi aclamado presidente, Airton Gentil foi eleito vice-presidente e Hamilton Saraiva corregedor geral. A posse será no início de 2025, com mandato previsto para o biênio 2025-2027.
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