O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por coordenar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (14), teve o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão, Zambelli teve a perda do mandato determinada, decisão que ainda depende de aval da Câmara dos Deputados.
No Amazonas, o Maio Laranja, que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05), ganha força com uma série de iniciativas lideradas por parlamentares do União Brasil e pelo governador Wilson Lima, presidente estadual da sigla. As medidas reforçam o compromisso com o combate ao abuso e à exploração sexual de menores e consolidam o partido como protagonista na luta pelos direitos da infância no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra o prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, por possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos. A ação foi instaurada com base na manifestação nº 158/2025, da Ouvidoria do TCE, e encaminhada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
O TCE-AM determinou auditoria nos recursos do Fundeb usados pela Semed em 2023, sob gestão de Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida. A decisão, com base em denúncia do MPC, aponta falta de transparência e má gestão. O Tribunal identificou irregularidades em pagamentos e falta de adequação nas despesas. A auditoria será feita pelo DEAE, e o CACS-Fundeb deverá reforçar a fiscalização. A Semed foi notificada e pode sofrer sanções se descumprir as medidas.
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