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Poder Judiciário - 25 de junho de 2024
Foto: Reprodução/Internet

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha nesta terça

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até agora, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização

Por: Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até agora, o placar está em 5 votos a 4 a favor da descriminalização. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Uma maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Julgamento inicial (2015)

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, mas posteriormente restringiu sua posição somente à maconha.

Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização do porte de até 25 gramas de maconha e o cultivo de seis plantas fêmeas.

Reinício do julgamento (2023-2024)

Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado em agosto de 2023, com Alexandre de Moraes propondo 60 gramas ou seis plantas fêmeas como limite para consumo pessoal.

Rosa Weber, agora aposentada, também votou pela descriminalização.

Em março de 2024, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques sugeriram fixar uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada.

Dias Toffoli, na semana passada, propôs que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é constitucional e já descriminalizou o porte, sugerindo um prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

Descriminalização

A maioria dos ministros entende que o porte de maconha deve ser tratado como uma infração administrativa e não criminal.

Definição de quantidade

A Corte está debatendo sobre a quantidade que deve ser considerada para diferenciar uso pessoal de tráfico, variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Natureza da punição

As punições para o porte de maconha passam a ser de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de registro de reincidência penal e de prestação de serviços comunitários.

Não é legalização

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não é sobre a legalização da maconha, mas sobre a descriminalização do porte para uso pessoal.

Lei de Drogas

A lei prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a cursos educativos, mas ainda criminaliza o porte.

Os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia são aguardados para definir o resultado final do julgamento.

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