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Poder Judiciário - 26 de junho de 2024
Foto: Reprodução/Internet

STF retoma julgamento para definir critérios para diferenciar uso pessoal de maconha do tráfico

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento para estabelecer requisitos que diferenciem o uso pessoal de maconha do tráfico de drogas

Por: Redação
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Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento para estabelecer requisitos que diferenciem o uso pessoal de maconha do tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas deixa essa definição a critério do juiz, mas a decisão do STF criará jurisprudência para casos semelhantes.

Até o momento, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia propuseram 60 gramas, enquanto Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso sugeriram 25 gramas, ambos podendo chegar a um consenso de 40 gramas. Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux defendem que a definição deve ser feita pelo Congresso junto à Anvisa. A definição visa evitar discriminação entre ricos e pobres e entre brancos e negros.

Na terça-feira (25), a maioria dos ministros votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mantendo proibido o uso em locais públicos.

A decisão do STF contrasta com a PEC 45/2023, aprovada pelo Senado e pela CCJ da Câmara, que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. A PEC ainda precisa passar por comissão especial, mas é uma resposta ao julgamento do STF.

 

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