Ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Lei da Ficha Limpa já declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
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Manaus | AM | Agência STF
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC n. 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de 8 anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos elencados na lei.
Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema. No caso, o colegiado entendeu que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) n. 29 e n. 30 e da ADI n. 4578. A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.
Rediscussão
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.
Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram pelo conhecimento da ação. Segundo Barroso, a Lei da Ficha Limpa foi examinada pelo STF, em 2012, logo depois da sua promulgação, e é razoável que o tribunal verifique, ao longo do tempo, se ela pode produzir resultados injustos ou incompatíveis com a Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus. A medida cautelar foi aceita após representação protocolada por Cristiane Silva Castro, que denunciou possíveis irregularidades na licitação voltada à contratação de serviços de transporte escolar.
A Prefeitura de Caracaraí está sendo investigada pelo Ministério Público de Roraima (MP-RR) por suspeita de sobrepreço em um contrato no valor de R$ 655 mil. O objeto da contratação é a organização e execução de eventos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fornecimento de toda a infraestrutura necessária. A investigação tem como base o Pregão Presencial nº 90003/2024, que resultou na contratação da empresa Projetar Equipamentos e Soluções Eireli, sediada em Boa Vista
A Prefeitura de Tabatinga vai gastar R$ 5,4 milhões para construir um ginásio coberto no município. A empresa contratada para a obra, TMN Engenharia Eireli, foi investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de desvio de recursos do Fundeb em 2021, durante a Operação Magüta. O contrato foi firmado ainda na gestão do ex-prefeito Saul Bemerguy, em janeiro de 2024, com valor inicial de R$ 4.392.448,79
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
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