Ministros propõem parâmetros de referência para diferenciar o consumo do tráfico
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JUDICIÁRIO
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, marcou para 4ª feira (24), o julgamento sobre o porte de drogas para consumo.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que considera a criminalização estigmatização ao usuário, gerando uma punição desproporcional em relação ao traficante.
“Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como traficantes”, disse.
O julgamento iniciou em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017.
O caso retornar na próxima quarta-feira, no plenário físico da Corte, com o ministro Alexandre de Moraes que herdou o caso e liberou para votação em novembro de 2018.
Três ministros já votaram para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Relator do caso, Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28. O ministro votou pela aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, sem punição penal.
Fachin e Roberto Barroso seguiram o relator no voto, pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.
Em seu voto Barroso propôs que quantidade de gramas e plantas sejam referências para diferenciar consumo de tráfico. Fachin acompanhou o voto mencionando que as referências devam ser elaboradas e executadas pelo Poder Executivo.
O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
Foto internet
Com informações do O Antagonista
O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.
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O Governo do Amazonas ampliou a isenção do IPVA para veículos com imposto de até R$ 420, beneficiando cerca de 80% dos motociclistas a partir de 1º de janeiro de 2025. O Projeto de Lei 588/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), eleva o valor do chamado “IPVA Social”, que anteriormente isentava veículos com IPVA de até R$ 200. A medida visa aliviar a carga tributária e promover justiça fiscal.
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