De acordo com o STF, a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário
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Manaus | AM | Agência STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, até que seja regulamentada a Lei Estadual n. 4.733/2018, que trata sobre a matéria. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 3 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6579.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal, e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei Federal n. 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.
A decisão da Corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que julgou a ação parcialmente procedente. Em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, ela aplicou precedente firmado no julgamento da ADI n. 5346, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.
A ministra, no entanto, não acolheu a alegação de inconstitucionalidade relativa ao número máximo de servidores estabelecido na lei estadual. Segundo ela, essa disposição enquadra-se no espaço normativo conferido aos estados pela autonomia federativa (artigo 25, capute parágrafo 1º, da Constituição Federal). O ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade da lei, que, para ele, é um “simples privilégio” que não se coaduna com o princípio republicano.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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