O julgamento da ADin, que se arrastava desde 2011, foi finalizado, nesta segunda-feira (24), durante Sessão do Pleno
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Manaus | AM
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta segunda-feira (24), durante Sessão do Pleno, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) ajuizada pelo governo do Amazonas contra o estado de São Paulo, em 2011, e que trata da Lei Estadual n. 6.374/89 e de decretos estaduais, que estabeleceram incentivos fiscais à produção de tablets por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário, naquele estado, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Leia, na íntegra, o voto do ministro e relator Celso de Mello
Em 2012, o ministro Celso de Mello, relator do processo, já havia dado provimento a ADin n. 9952504-27.2011.1.00.0000, para suspender, “até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade do art. 26, I, do Anexo II do Decreto nº 45.490/2000 do Estado de São Paulo, sustando, ainda, cautelarmente, sempre “ad referendum” do Plenário do Supremo Tribunal Federal, qualquer interpretação que, fundada nos arts. 84-B, II, e 112, ambos da Lei paulista nº 6.374/89, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu governador”.
Na ação, ajuízada pelo então governador do Amazonas, Omar Aziz, consta que o benefício resultaria em uma alíquota efetiva de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 0% se o produto for fabricado no Estado de São Paulo, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus (ZFM) a alíquota do imposto estadual é de 12%.
O argumento é de que os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocariam em risco a ZFM, pois estabelecem competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.
*Com informações dos sites Migalhas e STF
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