Para o STF, a exigência viola o princípio da simetria, que impõe a reprodução obrigatória, nas cartas estaduais, dos princípios sensíveis e estruturantes do modelo de federalismo de estado e de separação de Poderes
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Manaus | AM | Agência STF
Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que instituiu quórum de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação de projeto de emenda ao texto constitucional, ao passo em que a Constituição Federal exige, para sua alteração, 3/5 dos votos. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (11).
Para o STF, a exigência viola o princípio da simetria, que impõe a reprodução obrigatória, nas cartas estaduais, dos princípios sensíveis e estruturantes do modelo de federalismo de estado e de separação de Poderes. O parágrafo 2º do artigo 38 da Constituição estadual foi questionado no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6453.
Ele argumentava que as constituições estaduais devem seguir os princípios da Constituição Federal sobre a matéria. No caso de Rondônia, em termos percentuais, exige-se quórum de aproximadamente 66%, enquanto a Carta federal prevê percentual mais baixo (60%).
Em seu voto pela procedência da ADI, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a adoção do quórum mais qualificado implica maiores dificuldades para a modificação constitucional, e essa estrutura não é acolhida no modelo legislativo federal.
Segundo ela, os estados não podem se afastar das regras constitucionais do processo legislativo federal, quando detalhadas no desenho procedimental traçado pela Constituição Federal, como é o caso do processo de reforma constitucional. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF nas ADIs n. 486 e n. 1722.
Como o dispositivo questionado está em vigor há mais de 30 anos, o STF, por segurança jurídica, modulou os efeitos de sua decisão, para que seus efeitos sejam aplicados a partir da publicação da ata de julgamento, sem a alteração de dispositivos resultantes de emendas aprovadas pelo quórum mais exigente.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por coordenar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (14), teve o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão, Zambelli teve a perda do mandato determinada, decisão que ainda depende de aval da Câmara dos Deputados.
No Amazonas, o Maio Laranja, que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05), ganha força com uma série de iniciativas lideradas por parlamentares do União Brasil e pelo governador Wilson Lima, presidente estadual da sigla. As medidas reforçam o compromisso com o combate ao abuso e à exploração sexual de menores e consolidam o partido como protagonista na luta pelos direitos da infância no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra o prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, por possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos. A ação foi instaurada com base na manifestação nº 158/2025, da Ouvidoria do TCE, e encaminhada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
O TCE-AM determinou auditoria nos recursos do Fundeb usados pela Semed em 2023, sob gestão de Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida. A decisão, com base em denúncia do MPC, aponta falta de transparência e má gestão. O Tribunal identificou irregularidades em pagamentos e falta de adequação nas despesas. A auditoria será feita pelo DEAE, e o CACS-Fundeb deverá reforçar a fiscalização. A Semed foi notificada e pode sofrer sanções se descumprir as medidas.
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