PAÍS | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A decisão determina, ainda, a […]
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.
Segundo a Cabify, o trabalho realizado por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados. Entre outros pontos, argumentou que não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista.
Ao julgar procedente o pedido formulado pela plataforma na Reclamação (RCL) 59795, o relator considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT. Essa posição foi definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, com repercussão geral.
Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.
Leia a íntegra da decisão.
Foto: Divulgação
O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.
O ex-presidente Jair Bolsonaro estará em Manaus no dia 28 de setembro para apoiar a chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo candidato à prefeitura Capitão Alberto Neto (PL) e a vice Professora Maria do Carmo (NOVO). O evento inclui uma carreata e um comício, com mais detalhes a serem divulgados posteriormente. Capitão Alberto Neto pediu que os apoiadores compartilhem a informação e compareçam ao evento.
Na manhã desta terça-feira (10), ocorreram as eleições para os novos gestores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A desembargadora Carla Reis foi aclamada presidente do TRE-AM, e a atual presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, foi eleita vice-presidente e corregedora do TRE-AM. No TJAM, o desembargador Jomar Fernandes foi aclamado presidente, Airton Gentil foi eleito vice-presidente e Hamilton Saraiva corregedor geral. A posse será no início de 2025, com mandato previsto para o biênio 2025-2027.
Documentos revelam que a noiva do prefeito de Manaus, David Almeida, Izabelle Fontenelle, recebeu R$ 80 mil em pagamentos da empresa Ouro Preto Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. A empresa tem contratos superiores a R$ 47 milhões com a Prefeitura de Manaus durante a gestão de David. Os pagamentos foram feitos neste ano para a empresa de pós-produção de Izabelle, Skyline Produções Ltda.
O Governo do Amazonas ampliou a isenção do IPVA para veículos com imposto de até R$ 420, beneficiando cerca de 80% dos motociclistas a partir de 1º de janeiro de 2025. O Projeto de Lei 588/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), eleva o valor do chamado “IPVA Social”, que anteriormente isentava veículos com IPVA de até R$ 200. A medida visa aliviar a carga tributária e promover justiça fiscal.
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