Segundo denúncia, Edio Lopes, entre 2005 e 2006, teria se aproveitado do cargo de deputado estadual para indicar três pessoas para funções comissionadas de assessora parlamentar e de secretários parlamentares em seu gabinete, na ALE-RR, sem exigir a prestação dos serviços
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Manaus | AM | Agência STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Edio Vieira Lopes (PL), de Roraima, da acusação da prática de crimes de peculato. A Corte julgou improcedente a Ação Penal (AP) n. 940, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo suposto desvio de dinheiro público quando o parlamentar ocupava cargo de deputado estadual em naquele estado. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 1º de abril
Segundo a denúncia, Edio Lopes, entre 2005 e 2006, teria se aproveitado do cargo de deputado estadual para indicar três pessoas para funções comissionadas de assessora parlamentar e de secretários parlamentares em seu gabinete, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), sem exigir a prestação dos serviços correspondentes.
Embora os fatos se refiram a período anterior ao exercício do atual mandato, a instrução criminal foi encerrada no STF, o que, nos termos da jurisprudência estabelecida na questão de ordem na AP n. 937, mantém a competência da Corte para julgamento do caso.
Assessores e secretários
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, verificou que, apesar do registro dos nomeados como servidores da Assembleia Legislativa, não há provas suficientes da prática do crime de peculato por Lopes. Ele observou que o irmão do deputado federal declarou ter sido o autor de uma das nomeações, a da assessora parlamentar, o que confirma declarações do réu de que não tinha ciência da contratação. Segundo o ministro, Édio Lopes estava viajando na data da nomeação e, assim que soube da contratação de assessora parlamentar, efetivou a exoneração.
Além disso, Mendes ressaltou que o próprio MPF, em alegações finais, solicitou a absolvição do réu em relação a esse fato, o que, a seu ver, demonstra a fragilidade da denúncia e das provas em relação a essa primeira imputação. O MPF também informou que adotará providências penais cabíveis em relação à conduta do irmão de Lopes.
Sobre o cargo de secretária parlamentar, a nomeada comunicou, nos autos, que sua contratação decorrera de relação de amizade de seu ex-marido e de sua filha com o deputado. Ela disse que permanecia em casa e, quando era chamada, fazia atendimento ao público, serviços de copa e pagamentos bancários.
Nesse ponto, o ministro constatou que, mesmo que se admitisse a incompatibilidade entre o cargo ocupado e os serviços desempenhados, não se comprovou, na conduta, a intenção de cometer peculato. Ele lembrou que, na AP 504, a Corte entendeu que o cargo de secretário parlamentar não se limita ao desempenho de tarefas burocráticas e pode compreender outras atividades de natureza privada e que, nesse caso, a conduta é penalmente atípica.
Por fim, em relação ao outro cargo de secretário parlamentar, a denúncia narrou que o nomeado não trabalhava para a Assembleia Legislativa de Roraima, mas na Rádio Comunitária de Mucajaí, de propriedade de Lopes. O ministro constatou que a maior parte dos depoimentos corroboram a versão de que o nomeado exercia funções de assessor parlamentar. Testemunhas também relataram que o espaço físico do gabinete era muito pequeno e não acomodava todos os funcionários. Assim, muitos trabalhavam em outras localidades.
O prefeito de Lábrea, Gerlando Lopes, autorizou um gasto de R$ 1,2 milhão para contratar uma agência de viagens, conforme publicado no diário da Associação Amazonense de Municípios (AAM). A vencedora do Pregão Eletrônico nº 009/2025 foi a Bilacorp Viagens e Turismo LTDA, que garantiu o contrato por R$ 1.265.250,00. A empresa, com sede em São Caetano do Sul (SP), prestará serviços de agenciamento de viagens, incluindo passagens aéreas para as secretarias municipais.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu ação civil pública para investigar os gastos da Prefeitura de Maraã com os festejos do 56º aniversário do município, realizados em março. A Promotoria questiona a legalidade e proporcionalidade das despesas diante das carências locais em infraestrutura, saúde e educação. O prefeito Edir Costa (União Brasil) tem 48 horas para apresentar documentos que comprovem que os investimentos não comprometeram serviços essenciais.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou que gastou R$ 18 mil em sua viagem a Saint Barth no Carnaval, com recursos próprios. Ele negou irregularidades e disse que viajou no mesmo avião do governador do Amazonas. O TCE-AM e o MPAM investigam se houve uso de dinheiro público ou envolvimento de fornecedores da prefeitura. “Cada um pagou suas despesas, sem nenhum centavo de recurso público”, declarou Almeida em entrevista após evento no CCC.
O TCE-AM aceitou uma representação da empresa I. O. Barbosa Ri Projetos contra a Prefeitura de Barreirinha por possíveis irregularidades em processos licitatórios. A denúncia, com pedido de medida cautelar, alega ilegalidades nos procedimentos administrativos. O tribunal reconheceu a legitimidade da ação e encaminhou o caso ao relator, que avaliará medidas urgentes para evitar danos aos cofres públicos. A prefeitura e a empresa foram notificadas, e as investigações seguem em andamento.
O STF aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe após as eleições de 2022. O relator Alexandre de Moraes destacou provas de crimes nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Ministros como Cármen Lúcia reforçaram a necessidade de proteger a democracia. Entre os denunciados estão Ramagem, Garnier e Braga Netto. O processo seguirá com direito de defesa, podendo resultar em condenação ou absolvição.
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