A ministra Rosa Weber concedeu liminar com base no entendimento que veda a penhora de verba pública para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros
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Manaus | AM | Agência STF
No exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.
A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) n. 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos.
A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.
Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros.
Na reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.
Medida excepcional
Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF n. 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.
Na ADPF n. 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.
No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça da 7ª Zona de Abaetetuba a cassação dos mandatos da prefeita Francineti Carvalho (MDB) e da vice Edileuza Muniz (PT), por abuso de poder político e econômico. O processo pode se estender até 2026. Caso a cassação seja aceita, as gestoras poderão recorrer à instância superior, o que pode adiar o desfecho da ação.
O TCE-AM aceitou representação do MPC para investigar suposta ilegalidade no cachê de R$ 900 mil pago ao cantor Pablo do Arrocha pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. O valor foi pago à AD Produção Musical para apresentação na Expouatumã. Em 2023, o artista recebeu R$ 250 mil. O aumento chamou atenção do MP, que apontou possível dano ao erário.
O prefeito Chicão (PP) contratou a empresa Dimensão Comércio por R$ 3.062.246 para fornecer alimentos à rede municipal. O contrato tem vigência de 12 meses e foi publicado no DOM-RR nesta quinta (17). Os recursos são do PNAE e verbas próprias. A empresa, sediada em Boa Vista, fornecerá hortifrúti, carnes, laticínios e outros itens conforme a demanda da Secretaria de Educação.
Prefeitura de Boa Vista do Ramos firma contrato de R$ 1,1 milhão para itens de proteção climática
A Prefeitura de Boa Vista do Ramos firmou contrato de R$ 1.131.431 com a CB News Comercial Ltda. para aquisição de itens de consumo com tecnologias de proteção climática. A vigência é de 12 meses, com recursos da Secretaria Municipal de Educação. Os produtos serão destinados à educação infantil e ensino fundamental, conforme o extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (15).
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
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