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Poder Judiciário - 30 de março de 2022
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Rosa Weber mantém inquérito contra Jair Bolsonaro, no caso Covaxin

Na decisão desta quarta-feira (30), em que negou o arquivamento, a ministra Rosa Weber afirmou que o presidente Jair Bolsonaro não tinha direito de não ter agido diante das suspeitas no caso Covaxin

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (30) o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fosse arquivado o inquérito que investiga a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) na negociação, pelo Ministério da Saúde, de compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra Covid-19.

A investigação foi aberta no ano passado, a pedido da PGR e com autorização de Rosa Weber, depois de uma representação de senadores que participaram da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, cujo relatório apresentou indícios de ilegalidades na negociação do imunizante.

Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação, que é um crime contra a administração pública que ocorre quando um servidor retarda ou deixa de cumprir ato que seria sua obrigação para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Entenda

O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.

No mês passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que “não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”. Em janeiro, a Polícia Federal (PF) também concluiu que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir “um dever cívico”.

Decisão

Após analisar os autos do processo, contudo, a ministra Rosa Weber discordou da interpretação de Aras e do delegado da Polícia Federal, William Tito Schuman Marinho. Na decisão desta quarta-feira, em que negou o arquivamento, a ministra afirmou que o presidente não tinha direito de não ter agido diante das suspeitas no caso Covaxin.

“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”, afirmou a ministra, relatora do caso no Supremo.

Para ela, Bolsonaro tinha “o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’ de outro'”.

É raro que ministros do Supremo neguem o arquivamento de inquérito pedido pela PGR, que possui exclusividade sobre a persecução penal perante o STF. Rosa Weber, contudo, disse haver conduta atípica no caso, com “verdadeiro julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal”, algo que só caberia a um magistrado analisar.

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