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Poder Judiciário - 02 de agosto de 2021
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Rosa Weber mantém Hugo Levy afastado do cargo de juiz do TJAM

O juiz Hugo Fernandes Levy Filho foi punido pelo CNJ em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício na presidência da Corte, manteve afastado do cargo de juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Na Ação Originária (AO) 2561, ela indeferiu o pedido liminar ​para reintegrar o magistrado aos quadros do Poder Judiciário Estadual.

O magistrado foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político. Ele também ​teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos no TJAM.

A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo. Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Defesa

Na AO 6521, a defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJAM.

Requisitos

Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

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