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Poder Judiciário - 03 de fevereiro de 2022
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Rosa Weber encaminha à PGR relatório final da PF sobre o caso Covaxin

A Polícia Federal concluiu que o presidente da República, Jair Bolsonaro, não praticou crime de prevaricação

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (n. 4875), que apura suposto cometimento do crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), no caso da importação da vacina indiana Covaxin..

O artigo 319 do Código Penal define o crime de prevaricação como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A investigação foi aberta a partir de fatos narrados na Petição (PET) n. 9760, apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede) e Jorge Kajuru (Podemos).

Eles relatavam que, em depoimentos prestados em junho de 2021 à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o deputado federal Luis Cláudio Miranda (DEM) e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram que haviam informado Bolsonaro da pressão para a liberação do pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

De acordo com os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros (PP), líder do governo na Câmara dos Deputados.

Sem ato de ofício

No relatório, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro não cometeu o crime. Segundo o documento, “não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação”.

Para a autoridade policial, o presidente da República não tem o dever funcional de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento (e das quais não faça parte como coautor ou partícipe) aos órgãos de investigação ou de fiscalização. Sem ato de ofício, elemento imprescindível para caracterizar o tipo penal do artigo 319 do Código Penal, a PF concluiu que “não há crime a ser apurado”.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por coordenar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (14), teve o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão, Zambelli teve a perda do mandato determinada, decisão que ainda depende de aval da Câmara dos Deputados.

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