Manaus – AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça Eletrônico do último dia (22/04) a Resolução n.º 4/2021, que disciplina as convocações de juízes (as) de Primeira Entrância (do interior) para atuar em auxílio nas unidades jurisdicionais de Segunda Entrância (na capital), e dá outras providências. Aprovada por maioria […]
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Manaus – AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça Eletrônico do último dia (22/04) a Resolução n.º 4/2021, que disciplina as convocações de juízes (as) de Primeira Entrância (do interior) para atuar em auxílio nas unidades jurisdicionais de Segunda Entrância (na capital), e dá outras providências.
Aprovada por maioria na sessão do Tribunal Pleno do dia (20/4), a norma define que as convocações devem ser motivadas na necessidade, adequação e eficiência da medida, e que cabe à Presidência convocar o magistrado, por meio de portaria.
Conforme a Resolução, serão observados os seguintes critérios nas convocações de juízes do interior para atuar na capital: cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça na unidade judiciária em que o juiz atua, desde que sem o auxílio de outro magistrado ou núcleo de assessoramento; indicação do magistrado a ser auxiliado com a convocação; antiguidade na carreira.
Não será convocado o magistrado que: tiver sido punido administrativamente, enquanto durar os efeitos da sanção disciplinar aplicada; injustificadamente, não cumprir nenhuma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; injustificadamente, retiver autos em seu poder, além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho, decisão ou sentença.
A Presidência contará com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, para informação sobre as unidades jurisdicionais que necessitarem de auxílio de juiz ou apoio dos núcleos de assessoramento.
*Com informações da assessoria de comunicação
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