O ministro Luiz Fux constatou risco à ordem e à economia públicas na manutenção da decisão que havia retirado o aeroporto de Manaus do Bloco Norte da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 776) para restabelecer o andamento da licitação regida pelo edital de leilão 1/2020 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com a inclusão do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, no Bloco Norte da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos.
Fux atendeu pedido da União para sustar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) que haviam determinado a retirada do terminal manauara da rodada de leilão. Em sua decisão, ele observou a existência de grave risco à ordem e à economia públicas decorrente da vulneração da segurança jurídica contratual, sobretudo porque o certame licitatório já se concretizou no dia 7 de abril, com arrecadação total de R$ 3,3 bilhões.
Direito subjetivo
No início de abril, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendendo pedido da União, suspendeu parte de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia excluído o terminal do plano de desestatização. No entanto, na última terça-feira (20), o ministro reconsiderou sua decisão, ao analisar pedido da empresa SB Porto Seco Transporte SPE Ltda.
O consórcio alegava ter direito subjetivo de ser contratado pela Infraero, por ter vencido, em 2018, licitação para exploração comercial da área. Para o ministro do STJ, a celebração de um novo contrato, com o mesmo objeto, causaria ainda mais lesão à ordem pública, e a licitação de serviço já licitado e adjudicado a terceiro, com contrato assinado, causaria insegurança jurídica e prejudicaria o ambiente de negócios no Brasil.
Segurança jurídica
No STF, a União sustentou que a segurança jurídica, no caso, deve favorecer a manutenção do aeroporto de Manaus no leilão, não apenas pelo fato de o certame já ter sido efetivado, mas, também, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) concluindo pela ausência de ilegalidade na decisão da Infraero de revogar o edital de licitação vencida pela SB Porto Seco Transporte.
Poder de cautela
Ao conceder a liminar, o presidente do STF afirmou que a decisão monocrática proferida pelo TRF-1 se fundamentou, essencialmente, no entendimento de que a revogação do procedimento anterior pela Infraero seria ilegal, por ser posterior à assinatura de contrato de concessão com a SB Porto Seco. No entanto, segundo Fux, na época da revogação administrativa do processo licitatório, por decisão do TCU, estava suspensa a possibilidade de celebração de contrato de concessão entre a Infraero e a empresa, diante da possível existência de vício na habilitação do consórcio.
Para o presidente do STF, a decisão do TRF-1 desconsiderou o poder geral de cautela do TCU. Fux lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, os Tribunais de Contas têm competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário nos seus processos de fiscalização.
Diante disso, a seu ver, está demonstrada a plausibilidade da tese defendida pela União de que a empresa não teria direito subjetivo à contratação.
Risco à ordem econômica
Ainda, segundo o ministro, a situação oferece grave risco à ordem econômica no caso de manutenção da suspensão. Na sua avaliação, a retirada de um aeroporto relevante do contrato de concessão rompe o equilíbrio financeiro estimado da contratação e desestrutura sua modelagem técnica, “tornando-a presumivelmente inviável do ponto de vista econômico”.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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