O ministro Luiz Fux constatou risco à ordem e à economia públicas na manutenção da decisão que havia retirado o aeroporto de Manaus do Bloco Norte da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 776) para restabelecer o andamento da licitação regida pelo edital de leilão 1/2020 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com a inclusão do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, no Bloco Norte da 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos.
Fux atendeu pedido da União para sustar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) que haviam determinado a retirada do terminal manauara da rodada de leilão. Em sua decisão, ele observou a existência de grave risco à ordem e à economia públicas decorrente da vulneração da segurança jurídica contratual, sobretudo porque o certame licitatório já se concretizou no dia 7 de abril, com arrecadação total de R$ 3,3 bilhões.
Direito subjetivo
No início de abril, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendendo pedido da União, suspendeu parte de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia excluído o terminal do plano de desestatização. No entanto, na última terça-feira (20), o ministro reconsiderou sua decisão, ao analisar pedido da empresa SB Porto Seco Transporte SPE Ltda.
O consórcio alegava ter direito subjetivo de ser contratado pela Infraero, por ter vencido, em 2018, licitação para exploração comercial da área. Para o ministro do STJ, a celebração de um novo contrato, com o mesmo objeto, causaria ainda mais lesão à ordem pública, e a licitação de serviço já licitado e adjudicado a terceiro, com contrato assinado, causaria insegurança jurídica e prejudicaria o ambiente de negócios no Brasil.
Segurança jurídica
No STF, a União sustentou que a segurança jurídica, no caso, deve favorecer a manutenção do aeroporto de Manaus no leilão, não apenas pelo fato de o certame já ter sido efetivado, mas, também, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) concluindo pela ausência de ilegalidade na decisão da Infraero de revogar o edital de licitação vencida pela SB Porto Seco Transporte.
Poder de cautela
Ao conceder a liminar, o presidente do STF afirmou que a decisão monocrática proferida pelo TRF-1 se fundamentou, essencialmente, no entendimento de que a revogação do procedimento anterior pela Infraero seria ilegal, por ser posterior à assinatura de contrato de concessão com a SB Porto Seco. No entanto, segundo Fux, na época da revogação administrativa do processo licitatório, por decisão do TCU, estava suspensa a possibilidade de celebração de contrato de concessão entre a Infraero e a empresa, diante da possível existência de vício na habilitação do consórcio.
Para o presidente do STF, a decisão do TRF-1 desconsiderou o poder geral de cautela do TCU. Fux lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, os Tribunais de Contas têm competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário nos seus processos de fiscalização.
Diante disso, a seu ver, está demonstrada a plausibilidade da tese defendida pela União de que a empresa não teria direito subjetivo à contratação.
Risco à ordem econômica
Ainda, segundo o ministro, a situação oferece grave risco à ordem econômica no caso de manutenção da suspensão. Na sua avaliação, a retirada de um aeroporto relevante do contrato de concessão rompe o equilíbrio financeiro estimado da contratação e desestrutura sua modelagem técnica, “tornando-a presumivelmente inviável do ponto de vista econômico”.
A secretária de Saúde de Manaus, Shádia Fraxe, proibiu servidores da Semsa de opinar sobre a pasta e as UBSs nas redes sociais, sob risco de demissão. A Portaria 253 também veta filmagens e fotos nas unidades. O vereador Rodrigo Guedes (PP) criticou a medida, chamando-a de “ditadura”. Além disso, servidores não podem postar imagens com uniforme da Semsa. A secretaria ainda não comentou as restrições.
A Prefeitura de Manaus prevê gastar R$ 9,9 milhões em contratos da Manauscult para organização de eventos. Os termos, divulgados no DOM em 13 de março, têm validade de seis meses, mas não detalham os eventos contemplados. O maior contrato, de R$ 6,2 milhões, foi firmado com a UP Fest. Outra empresa contratada tem capital social de R$ 680 mil. O alto valor e a falta de transparência geram questionamentos.
A Prefeitura de Lábrea contratou a empresa Izac Arruda Feitosa Junior por R$ 4,1 milhões para fornecer merenda escolar. O contrato foi firmado após o Pregão Eletrônico nº 010/2025 e homologado pelo prefeito Gerlando Lopes (PL). A empresa, sediada em Lábrea, possui capital social de R$ 500 mil. A gestão municipal ainda não detalhou os produtos adquiridos nem a distribuição nas escolas.
O TRE-AM cassou o mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), e determinou novas eleições. O julgamento terminou empatado em 3 a 3, sendo decidido pelo voto da presidente da corte, Carla Reis. A ação foi movida pela coligação “A História Continua”, que alegou improbidade administrativa devido à rejeição das contas de Rates pelo TCU. Com a decisão, o tribunal deve organizar o novo pleito conforme as regras do TSE.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu investigação sobre a viagem do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a Saint Barthélemy, no Caribe, após denúncias de possível custeamento com recursos públicos. O prefeito nega irregularidades e afirma ter arcado com os custos.
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