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Poder Judiciário - 09 de setembro de 2020
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Portaria que prevê o retorno das atividades presenciais do TJAM será reanalisada

O assunto foi discutido no final da sessão de Tribunal Pleno, nesta terça-feira (8)

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na sessão desta terça-feira (8), voltou a discutir o retorno das atividades presenciais da Corte, marcado para o dia 21 de setembro, conforme Portaria nº 1.753/2020, que dispõe sobre o protocolo mínimo para a retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário Estadual.

A maioria dos desembargadores manifestou preocupação com a pandemia da Covid-19 e informações extraoficiais de eventual crescimento de casos no Estado. Ao mesmo tempo, foi observado também que as unidades jurisdicionais criminais vêm enfrentado muitas dificuldades, com audiências prejudicadas.

Em função disso, o presidente da Corte, desembargador Domingos Chalub, já está estudando uma nova redação à portaria, a fim de priorizar essas unidades (comuns ou especializadas), como as Varas do Tribunal do Júri, Juizados ‘Maria da Penha’, Varas Especializadas em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e Audiência de Custódia.

O assunto foi suscitado pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, já no fim da sessão do Pleno, desta terça, devido a preocupações com o risco de contaminação pelo vírus. “As informações que chegam (referindo-se a dados extraoficiais) é que, em relação à contaminação, teria ocorrido um crescimento muito grande no Estado”, comentou.

O desembargador Hamilton Saraiva ressaltou que as varas criminais têm mais dificuldade e estariam com as audiências prejudicadas. “É uma situação realmente muito difícil e tem que ser enfrentada”, declarou. Ele lembrou ainda que a portaria que prevê o retorno das atividades presenciais oferece a oportunidade aos magistrados de avaliar a sua unidade judicial e organizar este trabalho da melhor forma possível.

O desembargador Délcio Santos reforçou a observação acerca da dificuldade das varas criminais e destacou que a portaria aprovada para o retorno em 21 de setembro adotou uma série de cuidados para prevenir a disseminação do vírus, assegurando ainda o retorno de até 30% dos servidores, neste primeiro momento. Ele citou ainda que servidores têm trabalhado nas dependências do tribunal por não possuir em sua residência os equipamentos adequados e internet de qualidade para atuar nos processos judiciais.

Debate

A desembargadora Nélia Caminha Jorge sugeriu que o TJAM consultasse a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e a veracidade de aumento de infectados no Estado, a fim de que o tribunal tenha um posicionamento oficial e atualizado do número de casos. A magistrada também citou informações repassadas pela imprensa, principalmente, de um número maior de pacientes com Covid-19. No comentário seguinte, do desembargador Yedo Simões, foi citada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a suspensão da prestação presencial dos serviços não essenciais, nesse órgão, até o final do ano.

No final de agosto, o STJ, por meio da Resolução nº 19/2020, decidiu prorrogar as sessões por videoconferência – das Turmas, das Sessões e da Corte Especial – até o dia 19 de dezembro. Foi mantida na nova resolução a suspensão da prestação presencial dos serviços não essenciais do STJ, orientando que os gestores adotassem preferencialmente o trabalho remoto, com a manutenção de servidores em trabalho presencial apenas no limite mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços, conforme portal do STJ.

O presidente da Corte, desembargador Domingos Chalub, lembrou que, na ocasião da análise da portaria para o retorno das atividades presenciais do TJAM, antes de levar a proposta ao Pleno, houve uma consulta a todos os órgãos do Estado, que tratam diretamente com a pandemia, para submeter à análise do colegiado, justamente para subsidiar a Corte em relação ao assunto.

O desembargador João Simões destacou que ainda não há medicamento eficaz para curar o vírus ou vacina que imunize contra o mesmo e que aleatoriamente vai ao tribunal, em caso urgente, dando a mesma orientação à equipe. Também manifestou preocupação sobre a definição de quem serão os 30% escolhidos para ir ao atendimento e principalmente em relação ao 1º grau.

No mesmo sentido opinou a desembargadora Socorro Guedes. “Acima da prestação jurisdicional, comungo da ideia de preservar antes a vida; a pandemia não acabou, não existe vacina ainda”. A magistrada também trouxe relato de advogados que elogiaram o trabalho neste período, cujo contato com os juízes teria ficado mais fácil agora com o uso de tecnologias de videoconferência.

A preocupação com o primeiro grau também foi objeto de comentário dos desembargadores Airton Gentil e Cláudio Roessing. O desembargador Elci Simões afirmou que a questão é complexa e que havia conversado com ouvidores de outras Cortes de Justiça, por videoconferência, e no Rio Grande do Sul “estava um verdadeiro caos porque não tem processo eletrônico”, diferente da realidade do Amazonas, cujos processos judiciais já estão 100% virtuais, e isto permite a movimentação dos mesmos a distância, seja por juízes ou servidores.

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