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Poder Judiciário - 04 de setembro de 2020
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Pleno do TJAM define lista tríplice para membro substituto no TRE-AM

A lista tríplice foi definida pelos desembargadores da Justiça Estadual e oficializada, nesta quinta-feira (3), em publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu a lista tríplice que servirá como base para a escolha, pela presidência da República, do nome de um jurista para preencher a vaga de membro substituto, na classe dos advogados, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A escolha pelo Pleno do TJAM se deu, nesta terça-feira (1) e o resultado foi oficializado em publicação, nesta quinta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A escolha se deu em razão do final do primeiro biênio de mandato de Luís Felipe Avelino Medina, que ocupa uma das vagas como membro substituto (ou suplente) no TRE-AM desde o ano de 2018, sendo possível sua reeleição.

Para a disputa inscreveram-se o próprio Luís Felipe Avelino Medina, que obteve 21 votos; e os advogados Pedro de Araújo Ribeiro, obtendo 12 votos e Eduardo Simões Passos, registrando 8 votos.

A lista tríplice, com os respectivos cômputos dos votos, será encaminhada ao TRE-AM, que por sua vez, repassará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e este a remeterá à Presidência da República, que tem a competência constitucional de definir, dentre os três advogados que compõem a lista, aquele que ocupará a vaga como membro substituto na Corte Regional Eleitoral.

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