O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n. 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17 de dezembro
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Manaus | AM | Agência STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura, para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba (ALEPB), do Acre (ALEAC) e do Amazonas (ALEAM). O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n. 6713, 6716 e 6719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17 de dezembro.
O procurador-geral argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de Casas Legislativas.
Destacou nas ações que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.
Aplicabilidade
Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) lembrou o julgamento da ADI n. 6524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital. Destacou que segundo jurisprudência consolidada da Corte essa regra não é de reprodução obrigatória para os estados-membros.
No entanto, afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.
Assim, o ministro Edson Fachin, seguido por maioria, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados das leis estaduais, a fim de permitir uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por coordenar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (14), teve o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão, Zambelli teve a perda do mandato determinada, decisão que ainda depende de aval da Câmara dos Deputados.
No Amazonas, o Maio Laranja, que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05), ganha força com uma série de iniciativas lideradas por parlamentares do União Brasil e pelo governador Wilson Lima, presidente estadual da sigla. As medidas reforçam o compromisso com o combate ao abuso e à exploração sexual de menores e consolidam o partido como protagonista na luta pelos direitos da infância no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra o prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, por possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos. A ação foi instaurada com base na manifestação nº 158/2025, da Ouvidoria do TCE, e encaminhada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
O TCE-AM determinou auditoria nos recursos do Fundeb usados pela Semed em 2023, sob gestão de Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida. A decisão, com base em denúncia do MPC, aponta falta de transparência e má gestão. O Tribunal identificou irregularidades em pagamentos e falta de adequação nas despesas. A auditoria será feita pelo DEAE, e o CACS-Fundeb deverá reforçar a fiscalização. A Semed foi notificada e pode sofrer sanções se descumprir as medidas.
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