O documento da PF foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito que apura o vazamento da investigação sobre o TSE pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo deputado Filipe Barros
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Manaus | AM | Agência Brasil
A Corregedoria da Polícia Federal frisou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o inquérito sobre um ataque cibernético ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava sob segredo de justiça, embora pesasse sobre a investigação o sigilo imposto pela corporação a todas as apurações ainda em andamento.
O documento da PF foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, no âmbito do inquérito que apura o vazamento da investigação sobre o TSE pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo deputado Filipe Barros (PSL). Em 4 agosto de 2021, ambos divulgaram em redes sociais informações sobre a investigação em andamento.
“Saliente-se, por oportuno, que o referido Inquérito Policial Federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz o documento assinado pelo delegado Daniel Carvalho Brasil Nascimento, chefe do Setor de Inteligência da PF.
A declaração consta das conclusões de uma sindicância administrativa aberta para apurar eventual falta funcional do delegado Victor Neves Feitosa Campos, que era responsável pelo inquérito sobre a invasão aos sistemas do TSE, ocorrida em setembro de 2018.
A sindicância foi instaurada após solicitação de Moraes para que a PF apurasse o vazamento do inquérito, a pedido do TSE. O ministro foi quem afastou o delegado Victor Feitosa da presidência do inquérito relativo à Corte Eleitoral.
Ao final da sindicância, a PF concluiu que ele não cometeu nenhuma infração administrativa. O documento foi tornado público pelo STF após ser anexado ao inquérito sobre o vazamento, no último dia 3 de fevereiro, a pedido da defesa do delegado Victor Feitosa.
“Temos, pois, manifestação da Corregedoria e do Chefe do Setor de Inteligência da Superintendência da PF no DF afirmando que não havia decretação de sigilo ou segredo de justiça nos autos. A Corregedoria destacou, ainda, que não havia ‘classificação de documentos ou peças com algum grau de reserva’”, escreveu o advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, que representa Feitosa.
Segundo o relatório da sindicância, Feitosa agiu dentro dos trâmites normais ao ter disponibilizado cópia do inquérito ao deputado Filipe Barros, que solicitou acesso à investigação por meio de um ofício enviado à PF. A justificativa dada pelo parlamentar foi subsidiar as discussões da comissão especial sobre a PEC do Voto Impresso, da qual era relator.
Em relatório final sobre o vazamento da investigação, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ter visto crime nas condutas de Bolsonaro e de Barros, que teriam cometido o crime de violação de sigilo funcional em função do cargo. Ela, porém, não indiciou formalmente Bolsonaro ou Barros por entender que, para isso, necessitaria de autorização prévia do Supremo.
A tese de que não houve crime na divulgação do inquérito sobre a invasão ao TSE porque não havia ordem judicial determinando o segredo de justiça da investigação é uma das linhas de argumentação da Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do presidente da República junto ao STF.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por coordenar a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (14), teve o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. Além da pena de prisão, Zambelli teve a perda do mandato determinada, decisão que ainda depende de aval da Câmara dos Deputados.
No Amazonas, o Maio Laranja, que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18/05), ganha força com uma série de iniciativas lideradas por parlamentares do União Brasil e pelo governador Wilson Lima, presidente estadual da sigla. As medidas reforçam o compromisso com o combate ao abuso e à exploração sexual de menores e consolidam o partido como protagonista na luta pelos direitos da infância no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra o prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, por possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos. A ação foi instaurada com base na manifestação nº 158/2025, da Ouvidoria do TCE, e encaminhada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
O TCE-AM determinou auditoria nos recursos do Fundeb usados pela Semed em 2023, sob gestão de Dulce Almeida, irmã do prefeito David Almeida. A decisão, com base em denúncia do MPC, aponta falta de transparência e má gestão. O Tribunal identificou irregularidades em pagamentos e falta de adequação nas despesas. A auditoria será feita pelo DEAE, e o CACS-Fundeb deverá reforçar a fiscalização. A Semed foi notificada e pode sofrer sanções se descumprir as medidas.
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