Brasília-DF | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ao público nesta quinta-feira (18/6) o painel de situação dos prazos processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir dele, os operadores de direito podem identificar quais órgãos da Justiça estão com prazos suspensos por conta da pandemia da covid-19 e quais estão fluindo normalmente. O […]
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ao público nesta quinta-feira (18/6) o painel de situação dos prazos processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir dele, os operadores de direito podem identificar quais órgãos da Justiça estão com prazos suspensos por conta da pandemia da covid-19 e quais estão fluindo normalmente.
O painel é atualizado diariamente com informações de todos os segmentos da Justiça, exceto a eleitoral, e em nível municipal, podendo ser acessado aqui. Há inclusive link de acesso para os atos normativos locais de cada região.
O painel é resultado a Resolução CNJ n.º 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. De acordo com o artigo 8.º da resolução, “os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial”. Até a noite de quarta-feira (17/6), 15 dos 62 tribunais já haviam enviado o ofício eletrônico com as informações. A Justiça Eleitoral não está submetida à regra.
Os tribunais devem informar ao CNJ se estão enquadrados em uma das três situações: todos os prazos de processos físicos e eletrônicos suspensos; todos os processos com prazos fluindo normalmente ou prazos de processos físicos suspensos e eletrônicos fluindo. Essa opção leva em conta os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitárias preventivas ao contágio da covid-19 nas diferentes localidades do país.
Dos 15 tribunais respondentes, em apenas um (Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª, em Goiás) os prazos fluem normalmente para todos os tipos de processos. No TRT da 14.ª Região e no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região a regra geral é pela suspensão dos autos físicos com andamento normal nos casos eletrônicos. Há dois municípios situados em Rondônia e cinco em São Paulo em que foi decretado estado de suspensão geral para todos os tipos de processos. Nos demais, aplica-se a regra de suspensão apenas dos processos físicos. Em dois tribunais, a informação foi prestada fora do padrão, o que impossibilita o diagnóstico de forma precisa (TJTO e TJAP).
Normalização das atividades
O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário ocorre gradualmente desde o dia 15 de junho, quando constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços. As regras e condições estão previstas na Resolução 322. No caso dos processos virtuais, esses voltaram à tramitação normal no dia 4 de maio. Nos locais onde as autoridades estaduais decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais são automaticamente suspensos.
A Resolução CNJ n.º 318/2020 permite que os tribunais solicitem prorrogações da suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades caso haja mudança na situação sanitária local. Mesmo com a suspensão dos prazos, os tribunais devem garantir o acesso aos serviços judiciários. Nesse caso, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
O STF aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe após as eleições de 2022. O relator Alexandre de Moraes destacou provas de crimes nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Ministros como Cármen Lúcia reforçaram a necessidade de proteger a democracia. Entre os denunciados estão Ramagem, Garnier e Braga Netto. O processo seguirá com direito de defesa, podendo resultar em condenação ou absolvição.
A Prefeitura de Manicoré firmou contratos de mais de R$ 10 milhões com a Plastiflex Empreendimentos para serviços de infraestrutura. A empresa, já investigada pelo MPAM por contratos suspeitos, terá um ano para executar obras de pavimentação, drenagem e manutenção do abastecimento de água. O TCE-AM apontou falhas em prestações de contas anteriores da Plastiflex, incluindo prejuízo de R$ 4 milhões em Novo Aripuanã.
O TCE-AM determinou que o prefeito de Manaus, David Almeida, preste esclarecimentos sobre sua viagem ao Caribe durante o Carnaval, após denúncia do vereador Coronel Rosses (PL) sobre possíveis pagamentos por empresas contratadas pela Prefeitura. A polêmica gerou revolta popular e divisão na Câmara, que rejeitou um pedido formal de explicações. A Prefeitura tem cinco dias úteis para apresentar documentos, sob risco de bloqueio de contratos e penalizações.
A Câmara Municipal de Manaus aprovou o PL nº 119/2025, autorizando a Prefeitura a contratar um financiamento de R$ 145,8 milhões junto ao BNDES. Os recursos serão aplicados na modernização da Semef, incluindo unificação de unidades fiscais, melhorias em infraestrutura e criação do Plano Municipal de Dados Abertos. O projeto teve 29 votos a favor e 10 contra, com oposição de vereadores como Rodrigo Guedes (PP) e Zé Ricardo (PT).
A maioria dos deputados da bancada do Amazonas na Câmara Federal deve votar favoravelmente ao Projeto de Lei 2.858/2022, que concede anistia aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Dos oito parlamentares do estado, cinco são a favor, um é contra, dois estão indecisos e um é contrário. A proposta precisa de 257 votos para ser aprovada. Atualmente, 210 deputados já declararam apoio, 92 são contra e 207 ainda não se posicionaram.
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