Brasília-DF | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ao público nesta quinta-feira (18/6) o painel de situação dos prazos processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir dele, os operadores de direito podem identificar quais órgãos da Justiça estão com prazos suspensos por conta da pandemia da covid-19 e quais estão fluindo normalmente. O […]
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ao público nesta quinta-feira (18/6) o painel de situação dos prazos processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir dele, os operadores de direito podem identificar quais órgãos da Justiça estão com prazos suspensos por conta da pandemia da covid-19 e quais estão fluindo normalmente.
O painel é atualizado diariamente com informações de todos os segmentos da Justiça, exceto a eleitoral, e em nível municipal, podendo ser acessado aqui. Há inclusive link de acesso para os atos normativos locais de cada região.
O painel é resultado a Resolução CNJ n.º 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. De acordo com o artigo 8.º da resolução, “os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial”. Até a noite de quarta-feira (17/6), 15 dos 62 tribunais já haviam enviado o ofício eletrônico com as informações. A Justiça Eleitoral não está submetida à regra.
Os tribunais devem informar ao CNJ se estão enquadrados em uma das três situações: todos os prazos de processos físicos e eletrônicos suspensos; todos os processos com prazos fluindo normalmente ou prazos de processos físicos suspensos e eletrônicos fluindo. Essa opção leva em conta os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitárias preventivas ao contágio da covid-19 nas diferentes localidades do país.
Dos 15 tribunais respondentes, em apenas um (Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª, em Goiás) os prazos fluem normalmente para todos os tipos de processos. No TRT da 14.ª Região e no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região a regra geral é pela suspensão dos autos físicos com andamento normal nos casos eletrônicos. Há dois municípios situados em Rondônia e cinco em São Paulo em que foi decretado estado de suspensão geral para todos os tipos de processos. Nos demais, aplica-se a regra de suspensão apenas dos processos físicos. Em dois tribunais, a informação foi prestada fora do padrão, o que impossibilita o diagnóstico de forma precisa (TJTO e TJAP).
Normalização das atividades
O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário ocorre gradualmente desde o dia 15 de junho, quando constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços. As regras e condições estão previstas na Resolução 322. No caso dos processos virtuais, esses voltaram à tramitação normal no dia 4 de maio. Nos locais onde as autoridades estaduais decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais são automaticamente suspensos.
A Resolução CNJ n.º 318/2020 permite que os tribunais solicitem prorrogações da suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades caso haja mudança na situação sanitária local. Mesmo com a suspensão dos prazos, os tribunais devem garantir o acesso aos serviços judiciários. Nesse caso, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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