AO VIVO
Poder Judiciário - 25 de novembro de 2020
Foto:

MPF e DPU recorrem de decisão que determinou corte de energia de área ocupada no AM

Medida de reintegração de posse da área já havia sido suspensa por conta da pandemia; nova determinação equivale à saída forçada das famílias do local, descumprimento medida de segurança sanitária

Por: Redação
Compartilhe

Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!

Clique aqui

Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), de decisão da Justiça Federal, no Amazonas, que determinou o corte do fornecimento de energia elétrica em área ocupada desde 2016 no quilômetro 97 da Rodovia BR-174, em Manaus.

A decisão foi proferida em ação de reintegração de posse movida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em setembro do ano passado. No mesmo mês, a Justiça atendeu ao pedido e expediu o mandado de reintegração de posse, destacando que o uso de força, sem excessos, deveria ocorrer somente se os ocupantes desobedecessem às ordens judiciais. Não houve, entretanto, notificação dos ocupantes sobre a decisão ou mesmo sobre a existência da ação.

Diante do contexto da pandemia de coronavírus, em maio deste ano, o MPF pediu a suspensão da reintegração de posse por tempo indeterminado, para assegurar as medidas de isolamento e distanciamento social, considerando que, em caso de cumprimento da ordem judicial, as medidas sanitárias de proteção e prevenção seriam prejudicadas, colocando em risco uma quantidade indeterminada de pessoas.

A Justiça então determinou a suspensão da reintegração de posse e da tramitação do processo enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Apesar da suspensão da decisão, a DPU foi informada, em agosto deste ano, que a Polícia Militar já havia determinado a data para cumprir o mandado de reintegração de posse – que já estava suspenso.

Após petição da DPU para que a reintegração de posse fosse suspensa – como já determinava a decisão judicial –, a 3ª Vara Federal no Amazonas expediu nova decisão determinando a devolução dos mandados de reintegração e de citação, mantendo a suspensão da reintegração da posse e determinando o corte de energia elétrica da região.

Medida representa risco coletivo

No recurso apresentado ao TRF1, a DPU e o MPF apontam que a decisão de cortar a energia elétrica é ilegal, já que, no pedido inicial da Suframa, não estava incluído o corte de energia e a Justiça não pode decidir além do que foi pedido pelo autor da ação.

Além disso, a reintegração de posse foi suspensa justamente para assegurar o cumprimento das medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19 e, na prática, o corte de energia elétrica forçará os ocupantes a saírem do local, equivalendo ao cumprimento da ordem de reintegração de posse.

“O corte de energia elétrica atenta diretamente contra a suspensão da reintegração, pois interfere na pouca qualidade de vida dos ocupantes, podendo provocar aglomerações e descumprimento de todas as medidas de segurança sanitária”, afirmam os representantes dos órgãos.

Apesar de a Suframa ter indicado, na ação, que a área era ocupada por 50 pessoas, a DPU recebeu informações recentes de que há mais de 170 famílias no local, desde 2016. “A notória crise socioeconômica pela qual passa o Brasil, agravada pela pandemia, dificulta que estas famílias consigam uma nova moradia. Destarte, é evidente que a decisão agravada não deve prosperar, pois provocará precisamente os efeitos que o juízo buscou evitar com a decisão que suspendeu a ordem de reintegração e a marcha do processo”, destacam a DPU e o MPF, no recurso apresentado ao tribunal.

Cópia do recurso foi encaminhada à 3ª Vara Federal no Amazonas, com pedido de reconsideração da decisão de determinou o corte de energia elétrica na área ocupada. A DPU e o MPF pedem ainda que seja realizada audiência de conciliação para buscar uma solução para a questão.

O recurso apresentado ao TRF1 tramita no tribunal sob o número 1028989-33.2020.4.01.0000 (agravo de instrumento). O processo original, onde o pedido de reconsideração será analisado, tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1008432-62.2019.4.01.3200.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notas do Poder

20/05
18:41

PREGÃO PRESIDENTE FIGUEIREDO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus. A medida cautelar foi aceita após representação protocolada por Cristiane Silva Castro, que denunciou possíveis irregularidades na licitação voltada à contratação de serviços de transporte escolar.

20/05
18:40

CARACARAÍ INVESTIGAÇÃO

A Prefeitura de Caracaraí está sendo investigada pelo Ministério Público de Roraima (MP-RR) por suspeita de sobrepreço em um contrato no valor de R$ 655 mil. O objeto da contratação é a organização e execução de eventos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fornecimento de toda a infraestrutura necessária. A investigação tem como base o Pregão Presencial nº 90003/2024, que resultou na contratação da empresa Projetar Equipamentos e Soluções Eireli, sediada em Boa Vista

20/05
18:35

GINÁSIO GASTO TABATINGA

A Prefeitura de Tabatinga vai gastar R$ 5,4 milhões para construir um ginásio coberto no município. A empresa contratada para a obra, TMN Engenharia Eireli, foi investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de desvio de recursos do Fundeb em 2021, durante a Operação Magüta. O contrato foi firmado ainda na gestão do ex-prefeito Saul Bemerguy, em janeiro de 2024, com valor inicial de R$ 4.392.448,79

20/05
18:32

PEDIDO ADIAMENTO BOLSONARO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou neste domingo o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar as audiências com testemunhas no processo que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

16/05
19:26

PRESIDENTE FIGUEIREDO IRREGULARIDADES

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo por possíveis irregularidades no Edital de Credenciamento nº 007/2025. O documento foi protocolado por Kesia Silva dos Santos e tem como alvo a contratação de serviços médicos especializados no município.

Ver mais >>

Programas