O MP-AM afirmou que não descarta a possibilidade de ir ao STF pedir a suspensão de decisão que ‘blinda’ Arthur Neto e Elisabeth Valeiko de operações policiais
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por intermédio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com Pedido de Reconsideração da decisão proferida pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que ‘blinda’ o ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, e a ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko, de operações policiais. O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (7).
No documento, o MP-AM faz ver ao ministro que a decisão foi contrária à Constituição Federal, às leis e atentou contra a súmula n. 691, do STF. De acordo com a súmula, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.
Como sabido, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão do desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelas mesmas partes. Assim, foram buscar essa mesma providência no STJ deveria ter sido rejeitado por ser incabível.
O Ministério Público demonstra, ainda, que a decisão do TJAM não se configurou como constrangimento ilegal, pois manteve decisão de 1. grau satisfatoriamente motivada nos fatos e nas provas preliminares acostadas ao pedido do órgão ministerial. Outros argumentos de ordem jurídica também foram apresentados pelo MP-AM para afastar a referida decisão.
“Agora, o Ministério Público Estadual aguarda a manifestação do Presidente do STJ que deverá, também, responder ao igual pedido feito pelo Ministério Público Federal que atua no processo do habeas corpus, na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O MP não descarta a possibilidade de ir até o Supremo Tribunal Federal para reverter a situação, cuja decisão pode ter dimensão nacional, atingindo o direito público subjetivo do Ministério Público do Brasil em exercer suas atribuições investigativas, consolidadas na Constituição Federal, em seu artigo 129”, afirmou o procurador de Justiça Caio Bessa Cirino, chefe do Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado do MP-AM.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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