Além de ficar inelegível por oito anos, Marçal terá que pagar uma multa de R$ 420 mil
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O empresário e político Pablo Marçal (PRTB), conhecido pelas falas polêmicas e pela presença marcante nas redes sociais, foi condenado pela segunda vez neste ano pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Desta vez, a decisão foi ainda mais dura: além de ficar inelegível por oito anos, Marçal terá que pagar uma multa de R$ 420 mil.
A sentença foi dada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, em uma ação movida pelo PSB — partido da deputada federal Tabata Amaral, ex-adversária de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo.
A legenda acusou o empresário de cometer uma série de irregularidades durante a campanha municipal de 2024, incluindo abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e gastos ilegais.
Um dos pontos centrais da decisão envolve a estratégia adotada por Marçal nas redes sociais. De acordo com o juiz, o empresário promoveu um “concurso de cortes” incentivando seguidores a editar trechos de seus vídeos e impulsioná-los nas plataformas digitais como TikTok, YouTube e Instagram.
A repercussão foi gigante. O magistrado destacou que os conteúdos tiveram alcance de milhões de pessoas — um poder de fogo que, segundo a Justiça, desequilibra o jogo eleitoral.
“A gravidade foi constatada diante da acessibilidade a milhões de pessoas”, destacou o juiz na decisão.
Mais do que apenas alcance, a Justiça entendeu que houve gasto ilícito: a prática foi considerada uma forma irregular de impulsionar a candidatura com apoio de terceiros, mas articulada diretamente pelo próprio Marçal.
Além da inelegibilidade, Marçal também foi condenado a pagar R$ 420 mil por descumprir uma medida liminar anterior da mesma ação judicial. No entanto, o juiz absolveu a ex-candidata a vice-prefeita na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, e rejeitou o pedido por captação ilícita de votos — ou seja, não houve comprovação de compra direta de apoio eleitoral.
Mesmo assim, o caso ainda não acabou. A decisão judicial determinou que o Ministério Público Eleitoral investigue, sem restrições, possíveis práticas criminosas por parte dos donos de perfis que ajudaram a impulsionar os conteúdos nas redes.
Essa é a segunda condenação de Marçal em 2024. Em fevereiro, o mesmo juiz já havia determinado sua inelegibilidade após considerar que ele ofereceu apoio político a candidatos a vereador em troca de divulgação na internet.
Na época, os vídeos custariam cerca de R$ 5 mil — um valor modesto para quem movimenta milhões de seguidores, mas suficiente para levantar sérias dúvidas sobre legalidade.
Ainda cabe recurso, e o empresário pode contestar a decisão nas instâncias superiores.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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