O Estado do Amazonas obteve uma decisão interlocutória da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinando que o vereador de Manaus, Eduardo Alfaia, líder do prefeito David Almeida na Câmara Municipal, publique uma retratação em suas redes sociais por declarações inverídicas
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O Estado do Amazonas obteve uma decisão interlocutória da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinando que o vereador de Manaus, Eduardo Alfaia, líder do prefeito David Almeida na Câmara Municipal, publique uma retratação em suas redes sociais por declarações inverídicas.
De acordo com a decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, o vereador teria veiculado vídeo afirmando que haviam 6 aeronaves no aeroporto de Parintins transportando o Governador e seus assessores, enquanto o Hospital da cidade tinha pacientes precisando de remoção por UTI aérea.
Contudo, o Estado do Amazonas apresentou documentos demonstrando que não houve contratação de aeronaves nos dias mencionados e que os pacientes de Parintins foram transferidos para Manaus após a atualização da lista de UTI aérea.
O magistrado entendeu que as declarações do vereador não condizem com a realidade e macularam a imagem, credibilidade e honra do Governo do Estado. Dessa forma, concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que o vereador publique a retratação em suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O juiz destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, esse direito encontra limites quando há divulgação deliberada de informações falsas, as chamadas “fake news”, que violam outros direitos constitucionalmente protegidos.
A decisão ressalta que cabe ao Poder Judiciário coibir a propagação de notícias inverídicas, as quais são tão prejudiciais quanto um vírus, cabendo aos magistrados separar o que é direito do que é “simulacro de direito ou abuso de direito”.
O vereador deverá apresentar contestação no prazo legal, após o que os autos seguirão para saneamento.
Veja a manifestação judicial:
DECISAO INTERLOCUTORIA 05526512420248040001
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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