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Poder Judiciário - 04 de junho de 2025
Foto: Reprodução/ Internet

Lei sancionada por Lula aumentou pena de prisão de Léo Lins

A chamada “Lei antipiadas”, sancionada por Lula no início de 2023, foi usada para aumentar a pena de prisão de Léo Lins

Por: Redação
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A decisão judicial que condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por piadas contadas em um show de comédia gravado em 2022, teve como base uma das primeiras leis sancionadas no atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro de 2023.

A lei em questão equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, falas que contenham elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional, entendidas como ofensivas por pessoas ou grupos considerados minoritários, passaram a ser imprescritíveis e inafiançáveis.

Além disso, a pena para injúrias raciais aumentou. A punição máxima, que antes era de três anos de prisão, agora passa a ser de cinco anos. No entendimento da juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Léo Lins cometeu crime de racismo e, portanto, o endurecimento da pena foi aplicado.

No caso do humorista, outro ponto da lei sancionada por Lula também foi utilizado. As novas regras acrescentadas à Lei do Racismo (Lei 7.716/89) passaram a enquadrar como crime de racismo a contação de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser considerados minoritários, sem especificar exatamente quais são esses grupos. Esse foi um dos dispositivos que ampliaram a pena de Léo Lins.

Com as mudanças, a pena máxima para piadas com grupos minoritários passou a ser maior do que a de crimes como furto, receptação de bens roubados e até sequestro. Além disso, a imprescritibilidade (ou seja, o fato de que os crimes não prescrevem com o tempo) aplicada a essas condutas não é utilizada no Brasil nem mesmo para crimes como homicídio e estupro.

Mudança na lei mira diretamente comediantes

Um dos trechos da lei sancionada por Lula determina que crimes previstos na Lei do Racismo passem a ter as penas aumentadas de um terço até a metade “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”.

A legislação também estabelece que, se a prática do suposto racismo ocorrer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público — como é o caso de um show de stand-up —, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.

Léo Lins, em sua defesa pública, questionou justamente o caráter que considera excessivo da pena aplicada por conta de piadas contadas em um show de comédia.

“É um caso absurdo. É a mesma condenação do Collor, ex-presidente da República, um cara acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu crime foi o quê? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma condenação. É surreal.”, afirmou o humorista.

Discussão sobre liberdade de expressão

Especialistas alertam que um dos riscos de enquadrar como racismo declarações humorísticas típicas de shows de stand-up é que a nova lei amplia o escopo de condutas que podem ser consideradas criminosas, sem especificar claramente a quais grupos se aplicam essas proteções.

O artigo 20-C da norma determina que, ao interpretar a lei,“o juiz deve considerar como discriminatório qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

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