Manaus-AM | Entendimento da relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Corte Estadual de Justiça. Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade material da expressão “1 (hum)” constante no art. 9.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 2.017/91 que […]
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Manaus-AM | Entendimento da relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Corte Estadual de Justiça.
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade material da expressão “1 (hum)” constante no art. 9.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 2.017/91 que na sua redação originária estabelecia a impossibilidade de recebimento de auxílio previdenciário por mais de um dependente.
O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0006434-56.2019.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que em seu voto – seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual – afirmou que a legislação estadual, ao limitar o direito a somente um dependente incorreu em ato inconstitucional. “Limitando (o direito) somente a um deles, a norma finda por incorrer em inconstitucionalidade material ao impedir que demais dependentes se habilitem para recebimento dos seus direitos, bem como acaba por violar o princípio da isonomia, pois estabelece forma de priorização de um dependente em detrimento do outro”, citou a desembargadora.
No processo originário, uma Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, um cidadão incapaz, portador de deficiência mental congênita, após o falecimento da pessoa que detinha sua guarda, reivindicou e obteve judicialmente o direito do benefício de pensão por morte, que havia sido concedido somente a um dependente.
O autor da Ação obteve o direito ao benefício por decisão do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, o Estado, recorreu da decisão.
Nesta semana, ao relatar o processo, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles sustentou, em seu voto, que o menor posto sob guarda judicial e provada a dependência econômica relativa à pessoa do guardião faz jus aos mesmos benefícios previdenciários devidos aos demais dependentes do segurado, haja vista a inconstitucionalidade de que padece o art. 16, parágrafo 2, da Lei n.º 8.213/91, após a redação da Lei n.º 9.528/97, que teve por escopo excluí-lo do rol de dependentes do segurado.
“Assim, a legislação estadual ao conferir a condição de dependente ao menor sob guarda judicial não pode limitar o número de guardas que serão consideradas, sob pena de afronta igualmente o princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5.º, caput, da CF/88, pois, do ponto de vista essencial (…) crianças e adolescentes sujeitos à guarda judicial de outrem necessitam dos mesmos cuidados e da mesma proteção estatal dispensada aos demais dependentes”, afirmou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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