Manaus-AM | Entendimento da relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Corte Estadual de Justiça. Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade material da expressão “1 (hum)” constante no art. 9.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 2.017/91 que […]
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Manaus-AM | Entendimento da relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Corte Estadual de Justiça.
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade material da expressão “1 (hum)” constante no art. 9.º, inciso I, da Lei Estadual n.º 2.017/91 que na sua redação originária estabelecia a impossibilidade de recebimento de auxílio previdenciário por mais de um dependente.
O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0006434-56.2019.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que em seu voto – seguido por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual – afirmou que a legislação estadual, ao limitar o direito a somente um dependente incorreu em ato inconstitucional. “Limitando (o direito) somente a um deles, a norma finda por incorrer em inconstitucionalidade material ao impedir que demais dependentes se habilitem para recebimento dos seus direitos, bem como acaba por violar o princípio da isonomia, pois estabelece forma de priorização de um dependente em detrimento do outro”, citou a desembargadora.
No processo originário, uma Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, um cidadão incapaz, portador de deficiência mental congênita, após o falecimento da pessoa que detinha sua guarda, reivindicou e obteve judicialmente o direito do benefício de pensão por morte, que havia sido concedido somente a um dependente.
O autor da Ação obteve o direito ao benefício por decisão do Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, o Estado, recorreu da decisão.
Nesta semana, ao relatar o processo, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles sustentou, em seu voto, que o menor posto sob guarda judicial e provada a dependência econômica relativa à pessoa do guardião faz jus aos mesmos benefícios previdenciários devidos aos demais dependentes do segurado, haja vista a inconstitucionalidade de que padece o art. 16, parágrafo 2, da Lei n.º 8.213/91, após a redação da Lei n.º 9.528/97, que teve por escopo excluí-lo do rol de dependentes do segurado.
“Assim, a legislação estadual ao conferir a condição de dependente ao menor sob guarda judicial não pode limitar o número de guardas que serão consideradas, sob pena de afronta igualmente o princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5.º, caput, da CF/88, pois, do ponto de vista essencial (…) crianças e adolescentes sujeitos à guarda judicial de outrem necessitam dos mesmos cuidados e da mesma proteção estatal dispensada aos demais dependentes”, afirmou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
O governador Antonio Denarium exonerou Régys Freitas do cargo de controlador-geral do Estado após determinação da Justiça, a pedido da PF, que o investiga por desvio de mais de R$ 100 milhões na Uerr. Já Dilma Costa foi exonerada da presidência do Iteraima após ação do MPRR, sendo investigada por irregularidades fundiárias e atos de improbidade. Ambos os atos foram publicados no Diário Oficial de 8 de abril.
O MPAM instaurou dois procedimentos para fiscalizar a gestão do prefeito de Envira, Ivon Rates (MDB). Um apura a nomeação de James Pinheiro como controlador da Câmara Municipal, que pode ser exonerado se não comprovar formação exigida. O outro investiga falhas no transporte escolar, com prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação prestar esclarecimentos.
A Prefeitura de Apuí homologou contrato de R$ 1,9 milhão com a Sigma Engenharia para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Doma), após licitação sem pendências legais.
Débora Mafra foi nomeada Ouvidora Adjunta da Guarda Municipal, conforme publicado no Diário Oficial do Município, substituindo Jean Carlos Paula Rodrigues, exonerado na mesma edição. O ex-vereador Gedeão Amorim também foi nomeado, assumindo o cargo de subsecretário executivo de Projetos da Prefeitura de Manaus.
O controlador-geral de Roraima foi exonerado após ser ligado novamente a um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões da UERR, quando era reitor. A nova fase da operação da PF investiga 11 pessoas, incluindo o atual reitor, Claudio Travassos. Há suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Foram apreendidos valores em espécie, inclusive em dólares e euros, e bens foram bloqueados. O governo afirma colaborar com as investigações.
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