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Poder Judiciário - 14 de fevereiro de 2025
Foto: Reprodução/Internet

Justiça suspende reajuste da tarifa de ônibus em Manaus que passaria a vigorar neste sábado

O aumento, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15/2).

Por: Redação
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A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, concedeu, no início da noite desta sexta-feira (14/2), decisão liminar suspendendo o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano da capital amazonense até que haja uma nova manifestação do Ministério Público no processo. O aumento, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15/2).

A decisão foi tomada no âmbito da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e aponta a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.

Com a concessão da liminar, a atualização da tarifa permanece suspensa até nova decisão do Juízo, que deve aguardar a manifestação do Ministério Público sobre os estudos apresentados pelo ente público municipal e a persistência do interesse na ação. O MP tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

Impacto socioeconômico e dignidade da pessoa humana

Ao deferir a liminar, a magistrada destacou que o transporte público é um direito fundamental do cidadão e sua prestação deve ser eficiente e acessível. Na decisão, ela ressaltou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, comprometendo outros direitos previstos na Constituição Federal, como educação, saúde e trabalho.

“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, destacou a juíza.

Na decisão a magistrada observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.

Falta de justificativa técnica para o reajuste

De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.

Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.

Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão, na Lei n.º 1.779/2013 e em acordo judicial firmado na ação civil pública n.º 0601861-54.2018.8.04.0001, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.

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