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Justiça suspende que prefeito Sabugo pague R$ 600 mil de cachê a Simone Mendes e Joelma em Urucurituba

Atrações nacionais estão previstas para tocar na XVIII Festa do Cacau, nos dias 28, 29 e 30 de abril 

Por: Alvaro Corado
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MANAUS | AM

A Justiça do Amazonas concedeu decisão favorável ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) e decidiu pela imediata suspensão dos shows das cantoras Simone Mendes (que fez parte da dupla Simone e Simária) e Joelma, marcadas para ocorrer na XVIII Festa do Cacau, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2023, em Urucurituba, interior do Amazonas.

A decisão obriga a prefeitura do município a não custear com verbas públicas os cachês das atrações nacionais, avaliados em R$ 600 mil.

“Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas em face do Município de Urucurituba e outros, na qual se postula, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão da realização dos shows das cantoras SIMONE MENDES e JOELMA, marcados para ocorrer no período das comemorações da XVIII Festa do Cacau, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30/04/2023, no Município de Urucurituba/AM, incluída a obrigação de não fazer direcionada ao município, consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para os nominados shows”.

Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Urucurituba, Eduardo Alves Walker, destaca que, em caso de descumprimento, sejam aplicadas penas como a apreensão de equipamentos, uso de força policial, devolução integral do dinheiro público e multa de metade do valor contratado.

“Intimem-se os requeridos, advertindo-os de que o descumprimento desta decisão acarretará aos contratados a obrigação de devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, com os consectários legais, e multa no importe de 50% sobre o valor contratado. Em caso de necessidade e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, autorizo o auxílio de força policial e a apreensão dos bens necessários à realização do evento, como instrumentos musicais e caixas de som, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil”.

Em 2022, mesmo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve a realização da edição XVII da Festa do Cacau. Na época, o prefeito de Urucurituba, José Claudenor Pontes, o Sabugo do PT, argumentou que não houve descumprimento da decisão do STJ. Segundo o prefeito Sabugo, os cachês seriam pagos por um grupo de 16 empresários. Porém, o prefeito Sabugo não soube dizer quem seriam os empresários, tão pouco esclareceu sobre os valores a serem custeados por cada pessoa Jurídica.

O STJ havia deferido ação do MPAM, com o pedido de cancelamento de show da dupla Bruno e Marrone, o que segundo o Ministério Público do Amazonas, custaria aos cofres de Urucurituba R$ 500 mil.

A atração era a principal contratação para a 17ª Festa do Cacau e mesmo com a decisão do STJ, Bruno e Marrone estiveram no palco da Festa do Cacau, além do grupo Sorriso Maroto. Este último grupo de pagode, seria contratado por R$ 135 mil e o Superior Tribunal de Justiça também barrou o uso de verbas públicas para o pagamento de cachê.

#MPAM COMARCA DE URUCURITUBA PREEITO SABUGO PREFEITO DO PT SHOW EM URUCURITUBA

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