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Poder Judiciário - 12 de julho de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Justiça suspende festividades do aniversário de Manacapuru após reprovação de espaço

A reprovação do local de realização do evento pelo Corpo de Bombeiros motivou a ação civil pública movida pelo Ministério Público

Por: Redação
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, e suspendeu as festividades pelo 92º aniversário de Manacapuru. A decisão vem após uma ação civil pública ingressada pela promotoria, na tarde desta sexta-feira (12/07), que teve como base a reprovação do local do evento, o Parque do Ingá, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em razão de diversas irregularidades que comprometem a segurança.

Os festejos, previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluem várias apresentações artísticas no parque, tradicional espaço das celebrações municipais. No entanto, após uma reunião realizada entre o MPAM, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Prefeitura de Manacapuru, revelou-se a necessidade de garantias de segurança.

Na última análise realizada pelo CBMAM, foi constatado que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, após receber o relatório do CBMAM, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes — como o ocorrido em 2022, durante o Festival de Cirandas, que resultou em uma morte e vários feridos — e ingressou com uma ação civil pública.

Detalhes da ação

No relatório do Corpo de Bombeiros, foi divulgada a reprovação do evento devido a várias não conformidades. De acordo com o documento, a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19. A ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) do projeto, mencionando a área total do evento em m², também foi destacada.

Além disso, o evento foi enquadrado como projeto técnico para ocupação temporária em edificação permanente (PTOTEP), exigindo a apresentação de AVCB, documento que a edificação não possui. O relatório ainda ressaltou a necessidade de cálculo específico das saídas de emergência, pois o público estimado ultrapassaria 5 mil pessoas, assim como a apresentação de ARTs de elétrica, sonorização do palco e do grupo gerador, todos ausentes no projeto submetido.

A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos. A promotora de Justiça Tânia Feitosa destacou a importância de garantir a segurança dos participantes, evitando a repetição de tragédias passadas. “A suspensão das festividades é necessária para prevenir possíveis acidentes e assegurar que as celebrações ocorram de maneira segura para todos. Nosso intuito não é impedir a realização da festa, e sim garantir que todos se divirtam com segurança”, finalizou a promotora.

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