O descumprimento das medidas expedidas acarretará a aplicação de multa, às coligações e candidatos envolvidos, no valor de R$50 mil a R$100 mil
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Justiça Eleitoral de São Paulo de Olivença acatou pedido do Ministério Publico Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou a interrupção imediata da distribuição de cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam trazer vantagens ao eleitor até que seja encerrada a apuração do pleito eleitoral.
O pedido do MP baseou-se na Recomendação Ministerial n. 001/2020 que estabelece diretrizes a serem observadas quanto a doação de cestas básicas no contexto do estado de calamidade pública pela pandemia da Covid-19, com a fixação de regras mínimas para a distribuição de bens que atendam às necessidades básicas da população, sem descumprimento da legislação eleitoral.
Na recomendação expedida pelo MP, consta que a distribuição gratuita de bens como serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (Covid-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.
Constando assim, a necessidade de comunicação ao órgão ministerial, na comarca do município, a antecedência que for possível, de qualquer medida que importe na distribuição gratuita de bens, nos casos que não for possível a comunicação antecipada, as informações devem ser passadas ao MP no limite máximo de cinco dias após a execução.
A determinação expedida pelo Juiz da 22ª Zona Eleitoral de São Paulo de Olivença, pede que interrompam imediatamente a distribuição de cestas básicas ou quaisquer outros bens ate o fim das eleições municipais, e que providenciem o retorno das cestas básicas que tenham sido retiradas do depósito e que ainda não tenha sido entregues aos destinatários. Pede, ainda, que informem a quantidade de cestas básicas ainda armazenadas e que prestem informações a respeito das irregularidades narradas.
O descumprimento das medidas expedidas acarretará a aplicação de multa, às coligações e candidatos envolvidos, no valor de R$50 mil a R$100 mil, conforme a extensão do ato, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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