Manaus – AM – A juíza Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, determinou vistorias nas Câmaras Frias na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nas salas de vacina e nos locais de armazenamento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), para verificar os estoques e a validade dos imunizantes […]
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Manaus – AM – A juíza Jaiza Fraxe, titular da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, determinou vistorias nas Câmaras Frias na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nas salas de vacina e nos locais de armazenamento da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), para verificar os estoques e a validade dos imunizantes contra o novo coronavírus (Covid-19).
A equipe de auditoria designada pela magistrada também deve verificar as documentações de recebimento e respectiva entrega dos lotes aos municípios amazonenses. De acordo com a manifestação da juíza, as auditorias devem ser realizadas nesta quinta-feira (22) e na sexta-feira (23), no horário entre 8h e 18h, podendo se estender caso necessário. Ao final das visitas, deve ser elaborado um relatório, inclusive com registro de imagens.
A juíza explica que houve informações do amicus curiae (amigo da corte no processo) deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) e denúncias na imprensa sobre que há “muitos imunizantes vencendo sem que tenham havido a necessária aplicação em seus grupos”.
Ainda de acordo com a juíza, a Justiça não poderia “fechar os olhos” para as denúncias. “É inaceitável desprezar imunizantes no atual estado de calamidade pública, quando professores, motoristas de coletivo, pessoas que se expõe a grande público estão sem acesso por conta da espera natural referentes aos grupos.”
No despacho desta quarta-feira (21), Jaiza Fraxe voltou a determinar que havendo imunizantes “em vias de vencimento” deverá ser feita formação de cadastro-filas para beneficiários. “O Estado do Amazonas se manifesta acerca do acompanhamento que estaria realizando quando à priorização dos lotes de vacinas com vencimento previsto para 30.04.2021, seguindo os grupos definidos pelo PNI (Programa Nacional de Imunização). Por sua vez, o município alega estar realizando corretamente o seu trabalho.”
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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