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Poder Judiciário - 24 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação

Justiça do Trabalho define pagamento de R$ 60, milhões a trabalhadores da saúde indígena em Roraima

No mesmo acordo, ficou estabelecido que todos os funcionários dispensados devido ao término do convênio nos últimos dois meses serão readmitidos a partir de 1º de janeiro de 2025

Por: Redação
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Em audiência virtual realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista na quinta-feira (19), foi definido o pagamento de R$ 60,2 milhões em verbas rescisórias a trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e da Missão Evangélica Caiuá. Os valores devem ser disponibilizados até sexta-feira (27). A decisão resulta de uma ação trabalhista contra a União, movida pelas organizações responsáveis pelo atendimento à saúde indígena em Roraima.

No mesmo acordo, ficou estabelecido que todos os funcionários dispensados devido ao término do convênio nos últimos dois meses serão readmitidos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Agência Brasileira de Apoio à Gestão assumirá os contratos dos trabalhadores vinculados ao Distrito Sanitário Indígena Yanomami, anteriormente sob responsabilidade da Fundação São Vicente. Além disso, a União garantiu que a nova contratada para o atendimento ao Dsei Leste absorverá os funcionários que atualmente trabalham com a Missão Evangélica Caiuá.

O processo, iniciado em novembro de 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), foi motivado pela decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que determinou o desligamento em massa de todos os trabalhadores da saúde indígena até 21 de dezembro de 2024. Segundo os autores da ação, a decisão foi comunicada sem apresentar um plano concreto para o pagamento das verbas rescisórias ou fontes de recursos para tal.

As organizações também apontaram que a medida desconsiderou as particularidades da região e do trabalho de assistência aos povos indígenas. No processo, foram relatadas dificuldades como:

  • Problemas logísticos para notificar empregados em áreas remotas;
  • Impossibilidade prática de cumprir o aviso prévio conforme previsto na CLT, devido ao regime peculiar de trabalho;
  • Desafios para a realização de exames médicos demissionais;
  • Situações de empregados com contratos suspensos por benefícios previdenciários, cuja demissão é proibida por lei.

A audiência contou com a presença do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados e do Ministério Público do Trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney da Silva.

Leia mais: Parceria entre Governo de Roraima e Defensoria Pública amplia atendimentos jurídicos em Roraima

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