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Poder Judiciário - 07 de janeiro de 2025
Foto: Reprodução

Justiça do AM determina que blogueira Cileide Moussallem retire matéria ofensiva contra advogada

Cileide também foi proibida de publicar novos conteúdos sobre a vida pessoal de Rafaela, sob pena de aplicação de multa

Por: Redação
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Na segunda-feira, dia 6, a Justiça do Amazonas determinou que a blogueira Cileide Moussallem excluísse todas as publicações do portal CM7 que prejudicassem a imagem da advogada Rafaela Torres. A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Flávio Henrique de Albuquerque de Freitas, que ordenou a retirada das postagens feitas no site e nas redes sociais do portal. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de 10 dias, caso a ordem judicial não fosse cumprida.

Cileide também foi proibida de publicar novos conteúdos sobre a vida pessoal de Rafaela, sob pena de aplicação de multa. A advogada Lauana Messias Viana afirmou que as publicações de Cileide continham termos depreciativos, sem caráter informativo, e ressaltou que sua cliente, Rafaela Torres, havia apenas feito uma crítica contra a blogueira em razão de sua “fábrica” de fake news, anteriormente às ofensas promovidas pela dona do portal.

Aduz que a matéria que fora veiculada em 30/12/2024, e vídeos realizados em stories da rede social Instagram, com mais de 16 (dezesseis) mil visualizações, trazem conteúdo injurioso e sem finalidade informativa, violando sua intimidade, honra e imagem, caracterizando abuso no exercício da liberdade de imprensa. Apresenta trechos das mensagens recebidas de forma privada do perfil da requerida como reforço da verossimilhança de suas alegações.

Quanto aos ataques e ofensas à honra e à dignidade profissional de Rafaela, a advogada classificou as ações como criminosas, que deverão ser encaminhadas à esfera criminal, conforme prevê a legislação vigente.

Confira a decisão na íntegra:  DECISÃO RAFAELA e CILEIDE

Leia mais: Cileide é condenada novamente por fake news por difamação contra secretário do governo

am fakenews #Justiça

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David Reis (Avante), presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), assinou um documento dispensando a licitação para a contratação da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda, de forma emergencial publicada no Diário Oficial Eletrônico Legislativo Municipal, na edição de terça-feira (21). De acordo com a publicação o contrato foi firmado por 12 meses, com o valor de R$ 1.541.102,54.

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