Cileide também foi proibida de publicar novos conteúdos sobre a vida pessoal de Rafaela, sob pena de aplicação de multa
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Na segunda-feira, dia 6, a Justiça do Amazonas determinou que a blogueira Cileide Moussallem excluísse todas as publicações do portal CM7 que prejudicassem a imagem da advogada Rafaela Torres. A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Flávio Henrique de Albuquerque de Freitas, que ordenou a retirada das postagens feitas no site e nas redes sociais do portal. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de 10 dias, caso a ordem judicial não fosse cumprida.
Cileide também foi proibida de publicar novos conteúdos sobre a vida pessoal de Rafaela, sob pena de aplicação de multa. A advogada Lauana Messias Viana afirmou que as publicações de Cileide continham termos depreciativos, sem caráter informativo, e ressaltou que sua cliente, Rafaela Torres, havia apenas feito uma crítica contra a blogueira em razão de sua “fábrica” de fake news, anteriormente às ofensas promovidas pela dona do portal.
Aduz que a matéria que fora veiculada em 30/12/2024, e vídeos realizados em stories da rede social Instagram, com mais de 16 (dezesseis) mil visualizações, trazem conteúdo injurioso e sem finalidade informativa, violando sua intimidade, honra e imagem, caracterizando abuso no exercício da liberdade de imprensa. Apresenta trechos das mensagens recebidas de forma privada do perfil da requerida como reforço da verossimilhança de suas alegações.
Quanto aos ataques e ofensas à honra e à dignidade profissional de Rafaela, a advogada classificou as ações como criminosas, que deverão ser encaminhadas à esfera criminal, conforme prevê a legislação vigente.
Confira a decisão na íntegra: DECISÃO RAFAELA e CILEIDE
Leia mais: Cileide é condenada novamente por fake news por difamação contra secretário do governo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou o bloqueio cautelar dos bens do ex-prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, por seis meses, visando garantir o ressarcimento de danos relacionados a contratos suspeitos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).
David Reis (Avante), presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), assinou um documento dispensando a licitação para a contratação da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda, de forma emergencial publicada no Diário Oficial Eletrônico Legislativo Municipal, na edição de terça-feira (21). De acordo com a publicação o contrato foi firmado por 12 meses, com o valor de R$ 1.541.102,54.
A 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru instaurou um inquérito para investigar possíveis irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), além do descumprimento do piso salarial das categorias.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
Deixe um comentário