Manaus-AM- O juiz David Nicollas Vieira Lins, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru (distante 80 quilômetros de Manaus), atendendo parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), determinou que um professor volte às suas atividades originárias, anteriores à Portaria que o afastou de suas funções de gestor […]
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Manaus-AM- O juiz David Nicollas Vieira Lins, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru (distante 80 quilômetros de Manaus), atendendo parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), determinou que um professor volte às suas atividades originárias, anteriores à Portaria que o afastou de suas funções de gestor da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, após um desentendimento entre ele e um vereador do Município, que entrou o estabelecimento de ensino sem usar máscara.
A liminar foi concedida na última terça-feira (01/06), na Ação Civil Pública n.º 0601331-47.2021.804.5400 proposta pelo MP contra o Município e a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do secretário Raimundo Conde. Na ação, o MP solicita a suspensão dos atos administrativos que afastaram o professor da função de gestor da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, bem como dos atos administrativos que instauraram sindicância em desfavor deste.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar pretendida na inicial, para determinar que a instauração da sindicância e apuração dos fatos ocorra no âmbito da administração, com o restabelecimento da função/cargo em comissão do servidor Jackson Azevedo de Souza, que deverá voltar às suas atividades originárias anteriores à Portaria de n.º 8 de 26 de maio de 2021, que fica suspensa seus efeitos neste ponto”.
De acordo com o Ministério Público, o afastamento do professor da direção da Escola Municipal Zoraida Ribeiro foi determinado com a justificativa de abertura de sindicância sobre os fatos que ocorreram no dia 25 de maio, quando um vereador (que seria primo do atual prefeito do Município) adentrou no recinto da escola sem fazer uso de máscara – recomendada para a prevenção de contágio pela covid-19. Ao ser advertido pelo diretor, o parlamentar, conforme relata o MP, injuriou e desacatou o gestor, na presença de vários funcionários, inclusive com expressões de baixo calão.
O Ministério Público sustentou que a Ação Civil Pública visa à nulidade do ato administrativo praticado no dia 28 de maio de 2021, pois este estaria maculado com desvio de finalidade e abuso de poder. O MP acrescentou que o vereador ainda ameaçou pedir a exoneração do gestor de sua função na referida escola, fato este que veio a se confirmar.
Ao se manifestar nos autos, o Município alegou que a promotoria apenas analisou a versão apresentada por uma das partes (os servidores da escola), tendo seu procedimento investigativo valor relativo. Sustentou, ainda, que o Município de Manacapuru, por meio da Portaria de n.º 8 de 26 de maio de 2021, apenas procedeu conforme a lei, com a instauração de Sindicância destinada a apurar os fatos ocorridos contra o servidor, determinando seu afastamento, com remuneração mantida, pelo prazo legal de 60 dias ou até que se concluam os trabalhos da comissão de sindicância.
O juiz David Nicolas, em seu despacho, frisou que os elementos de convicção apresentados colaboram com os fatos narrados na petição inicial (apresentada pelo MP), no sentido de que o vereador, além de se recusar a cumprir o protocolo de segurança (uso de máscara), conforme determina a Lei Municipal 789/2020 (com modificações pela Lei 829/2021), agrediu verbalmente o gestor, o vigia e outros servidores que se encontravam na escola, situação que acarretou no chamamento da polícia, após ameaça perpetrada pelo vereador, no sentido de retaliação aos servidores.
“Portanto, a verossimilhança das alegações, no momento, encontra-se ao lado do autor, na medida em que um motivo ilegal e ilegítimo não pode ensejar no abrupto afastamento do gestor Jackson Azevedo de Souza, conforme a própria administração afirma (Portaria de n.º 8 de 26 de maio de 2021 e afastamento de 60 dias) ”, escreveu o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão por parte da Secretaria de Educação do Município de Manacapuru, o magistrado estipulou uma multa pessoal ao respectivo gestor responsável, no valor de R$ 10 mil reais, por cada dia de descumprimento.
*Com informações da assessoria de comunicação
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