Manaus-AM- O juiz David Nicollas Vieira Lins, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru (distante 80 quilômetros de Manaus), atendendo parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), determinou que um professor volte às suas atividades originárias, anteriores à Portaria que o afastou de suas funções de gestor […]
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus-AM- O juiz David Nicollas Vieira Lins, respondendo pela 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru (distante 80 quilômetros de Manaus), atendendo parcialmente pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), determinou que um professor volte às suas atividades originárias, anteriores à Portaria que o afastou de suas funções de gestor da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, após um desentendimento entre ele e um vereador do Município, que entrou o estabelecimento de ensino sem usar máscara.
A liminar foi concedida na última terça-feira (01/06), na Ação Civil Pública n.º 0601331-47.2021.804.5400 proposta pelo MP contra o Município e a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do secretário Raimundo Conde. Na ação, o MP solicita a suspensão dos atos administrativos que afastaram o professor da função de gestor da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, bem como dos atos administrativos que instauraram sindicância em desfavor deste.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar pretendida na inicial, para determinar que a instauração da sindicância e apuração dos fatos ocorra no âmbito da administração, com o restabelecimento da função/cargo em comissão do servidor Jackson Azevedo de Souza, que deverá voltar às suas atividades originárias anteriores à Portaria de n.º 8 de 26 de maio de 2021, que fica suspensa seus efeitos neste ponto”.
De acordo com o Ministério Público, o afastamento do professor da direção da Escola Municipal Zoraida Ribeiro foi determinado com a justificativa de abertura de sindicância sobre os fatos que ocorreram no dia 25 de maio, quando um vereador (que seria primo do atual prefeito do Município) adentrou no recinto da escola sem fazer uso de máscara – recomendada para a prevenção de contágio pela covid-19. Ao ser advertido pelo diretor, o parlamentar, conforme relata o MP, injuriou e desacatou o gestor, na presença de vários funcionários, inclusive com expressões de baixo calão.
O Ministério Público sustentou que a Ação Civil Pública visa à nulidade do ato administrativo praticado no dia 28 de maio de 2021, pois este estaria maculado com desvio de finalidade e abuso de poder. O MP acrescentou que o vereador ainda ameaçou pedir a exoneração do gestor de sua função na referida escola, fato este que veio a se confirmar.
Ao se manifestar nos autos, o Município alegou que a promotoria apenas analisou a versão apresentada por uma das partes (os servidores da escola), tendo seu procedimento investigativo valor relativo. Sustentou, ainda, que o Município de Manacapuru, por meio da Portaria de n.º 8 de 26 de maio de 2021, apenas procedeu conforme a lei, com a instauração de Sindicância destinada a apurar os fatos ocorridos contra o servidor, determinando seu afastamento, com remuneração mantida, pelo prazo legal de 60 dias ou até que se concluam os trabalhos da comissão de sindicância.
O juiz David Nicolas, em seu despacho, frisou que os elementos de convicção apresentados colaboram com os fatos narrados na petição inicial (apresentada pelo MP), no sentido de que o vereador, além de se recusar a cumprir o protocolo de segurança (uso de máscara), conforme determina a Lei Municipal 789/2020 (com modificações pela Lei 829/2021), agrediu verbalmente o gestor, o vigia e outros servidores que se encontravam na escola, situação que acarretou no chamamento da polícia, após ameaça perpetrada pelo vereador, no sentido de retaliação aos servidores.
“Portanto, a verossimilhança das alegações, no momento, encontra-se ao lado do autor, na medida em que um motivo ilegal e ilegítimo não pode ensejar no abrupto afastamento do gestor Jackson Azevedo de Souza, conforme a própria administração afirma (Portaria de n.º 8 de 26 de maio de 2021 e afastamento de 60 dias) ”, escreveu o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão por parte da Secretaria de Educação do Município de Manacapuru, o magistrado estipulou uma multa pessoal ao respectivo gestor responsável, no valor de R$ 10 mil reais, por cada dia de descumprimento.
*Com informações da assessoria de comunicação
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Deixe um comentário