O valor teria sido retido de forma irregular pela concessionária, da conta de iluminação pública, como forma de sanar débitos do município relativos a faturas de energia
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou procedente a Ação de Cumprimento de Cláusula Contratual n. 0609890-88.2021.8.04.0001, cumulada com Ação Declaratória e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Município de Manaus contra a Amazonas Distribuidora de Energia, e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 6.896.993,75, a título de devolução por retenção indevida do valor, o qual se refere à receita de contribuição da iluminação pública, e deveria ser destinado à municipalidade.
Em 2018, a prefeitura firmou contrato com a concessionária para que esta prestasse o serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Conforme alegou a Procuradoria Geral do Município nos autos, pelos termos do contrato, todos os meses a concessionária deveria enviar os valores recolhidos da Cosip, por meio do pagamento das faturas de energia, ao Município.
No entanto, sustentou a PGM, a empresa recorreu a uma espécie de “encontro de contas” e descontou da Cosip a ser repassada ao Município o valor de quase 7 milhões, que corresponderiam a débitos da fatura de energia do Município, referente a um contrato anterior, firmado em 2016.
“Conforme depreende-se dos autos, a concessionária de energia elétrica decidiu pela retenção dos valores arrecadados referentes à contribuição de iluminação pública, com o intuito de compensar débitos da municipalidade relativos a outro contrato com ela pactuado, o contrato n. 21/2016. Este último contrato tem como objeto o fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras de titularidade do Município de Manaus. Portanto, é de clara constatação que se está diante de contratos diferentes, com objetos igualmente distintos. Portanto, não assiste razão à parte ré quando da retenção de valores arrecadados, oriundos do contrato n. 002/2018, para resguardar sua contraprestação aos serviços prestados em decorrência do contrato n. 21/2016”, registra o juiz Paulo Feitoza, em trecho da decisão.
O magistrado salienta que o Código Tributário Nacional exigiu que eventual compensação de créditos fosse precedida de autorização legal, conforme previsto no art. 170, do referido código. “(…) inexistindo lei autorizadora de tal compensação, não poderia a Amazonas Energia ter procedido à retenção dos valores arrecadados para compensar os débitos”, afirma o magistrado.
O juiz frisa, ainda, que a compensação se mostrou “em clara afronta ao princípio da legalidade administrativa e da supremacia do interesse público, regentes do regime jurídico administrativo, uma vez que, de forma unilateral, a concessionária de serviço público deixa de repassar tributo de titularidade do Município, sem ter autorização para tanto”.
A sentença proferida pelo juiz Paulo Feitoza confirma decisão interlocutória proferida em janeiro do ano passado, pelo então juiz Cézar Bandiera, que ao deferir o pedido de tutela de urgência na Ação, já havia determinado a devolução do valor ao município.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Deixe um comentário