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Poder Judiciário - 19 de agosto de 2024
Foto: Reprodução/Internet

Justiça confirma derrota de Arthur Virgílio contra Wilson Lima

Nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que julgou improcedente ação de indenização por dano moral movida pelo ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, contra o governador Wilson Lima

Por: Redação
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Nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que julgou improcedente ação de indenização por dano moral movida pelo ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, contra o governador Wilson Lima.

Arthur considerou uma acusação de Wilson difamatória e buscou a remoção da publicação, além de indenização por danos morais. Em janeiro de 2021, Lima usou o Twitter para responder às críticas do ex-prefeito, acusando-o de usar a máquina pública para encobrir o assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos e de ser “parte do problema” na gestão da covid-19 no estado. Arthur, por sua vez, havia culpado o governador pela falta de oxigênio em hospitais do Amazonas. Em sua resposta, Lima pediu que Virgílio pensasse na população e parasse de usar a pandemia como “trampolim político”, criticando sua atitude como desrespeitosa para com os profissionais de saúde e as famílias enlutadas.

O advogado de Virgílio, Arthur Ponte, informou que seu cliente decidiu desistir do recurso após uma conversa na qual ambos reconheceram que as críticas foram feitas em momentos de tensão. No entanto, o desembargador Domingos Chalub, relator do caso, optou por prosseguir com o julgamento, argumentando que a desistência não isentava o Tribunal de analisar o mérito da questão.

O TJAM, baseando-se no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmou a decisão anterior, considerando que não houve abuso da liberdade de expressão por parte do governador. Além disso, Arthur foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, caso não sejam apresentados novos recursos.

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