Sentença foi proferida em ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra Aguinaldo Martins Rodrigues, por não comprovar a aplicação de valores para melhorias de escolas municipais
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, por não prestar contas de recursos recebidos do governo federal destinados à Educação no município. A sentença condenatória foi proferida em ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. No último ano do mandato, o município recebeu recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução de ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no valor total de R$ 138.540.
Conforme estabelecido no PDDE, os recursos disponibilizados são destinados a custear despesas para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas, podendo ser empregados, por exemplo, na compra de material de consumo – limpeza, papelaria, suplementos de informática etc. –, material permanente, entre outras atividades.
O prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos pelo município foi 21 de agosto de 2017. Conforme informações do FNDE, até 2018 não havia sido apresentada a prestação de contas referente à aplicação dos valores, o que levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável por comprovar a utilização adequada dos recursos.
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/9. Entre as penas determinadas pela Justiça Federal estão o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração paga a ele como prefeito em 2016, com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por três anos, por não demonstrar reunir condições de gestão adequada do patrimônio público; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005165-19.2018.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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