A condenação prevê a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a contar do trânsito em julgado, bem como pagamento de multa
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Vara Única da Comarca de Eirunepé (distante 1159 quilômetros de Manaus), condenou o ex-prefeito do Município, Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, na Ação Civil de Improbidade Administrativa de n. 0002980-97.2013.8.04.4100, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Na sentença, o magistrado condenou o ex-gestor à perda da função pública, caso ainda ostente a referida qualidade, bem como à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo dos fatos, incidindo sobre o montante correção monetária a partir da sentença.
O réu também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além do ressarcimento ao erário do valor de R$ 50 mil, devidamente atualizado.
Na Ação, o MP-AM alegou que Dissica Tomaz teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Estado do Amazonas (TCE-AM), no exercício de 2009, condenação esta já transitada em julgado perante aquele órgão. Conforme o Ministério Público, além das irregularidades na prestação de contas, foram detectadas outras ilegalidades ofensivas aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, tais como a inobservância à legalidade, publicidade; identificadas irregularidades e fraudes em processos licitatórios; ausência de publicação do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2007; entre outros desrespeitos à legislação.
Na sentença, o juiz Jean Pimentel dos Santos descreve que verificou que a Ação Civil Pública tem como base o relatório conclusivo exarado pela Secretaria de Controle Externo dos Municípios do Interior, órgão do Tribunal de Contas do Estado; os atos que geraram a condenação do réu perante a Corte de Contas, que configuram atos de improbidade administrativa, como o atraso na entrega do Relatório Resumido Bimestral da Execução Orçamentária, em descumprimento ao artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.
“A submissão ao ordenamento jurídico brasileiro pelo prefeito municipal ganha relevância com respeito às normas que disciplinam o gerenciamento de recursos públicos segundo os preceitos da ética e da boa administração, direitos que são concernentes a todos os cidadãos. Trata-se de normativa instrumental da proteção dos interesses materiais dos cidadãos, objetivo último a ser atingido pela administração pública encabeçada pelo primeiro mandatário municipal, no caso das municipalidades”, escreveu o magistrado.
Da decisão, cabe recurso. Após o trânsito em julgado da Ação, mantida a condenação, o nome do ex-prefeito deve ser inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, de acordo com a Resolução n. 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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