A condenação decorreu do fato de o ex-gestor deixar de observar a obrigatoriedade da implantação e atualização do portal da transparência
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, respondendo pela Comarca de Eirunepé (distante 1159 quilômetros de Manaus), julgou procedente os pedidos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e condenou o ex-prefeito do município, Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, por improbidade administrativa. A condenação decorreu do fato de o ex-gestor deixar de observar a obrigatoriedade da implantação e atualização do portal da transparência; descumprindo recomendação do MPE quanto à tempestividade e disponibilização de informações por meio dos sistemas, desprestigiando, assim, o princípio da publicidade.
A sentença foi proferida no último dia 13 de setembro e Joaquim Neto Cavalcante Monteiro foi condenado à perda da função pública, caso ainda ostente a referida qualidade; suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo dos fatos, incidindo sobre o montante correção monetária a partir da sentença; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Durante a tramitação da ação, Joaquim Neto Cavalcante Monteiro se manifestou preliminarmente dizendo que não existia responsabilidade por parte do gestor, dada a carência de profissionais habilitados no município, afirmando que sanou as irregularidades a tempo, alegando a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa.
Por outro lado, a Justiça entendeu que as alegações eram comprovadamente conflitantes durante todo o processo, uma vez que a Ação foi ajuizada com documentos e análises do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nas quais, segundo avaliação realizada pelo Controle Externo da Corte Estadual de Contas, Joaquim não observou os critérios de tempestividade e disponibilização de informações por meio dos sistemas.
O magistrado destacou na sentença que a conduta do então prefeito de Eirunepé revestiu-se de ilicitude com punição prevista na Lei n.º 8.429/92, porque o ex-prefeito agiu de maneira dolosa, na medida em que, cientificado do problema pelo Ministério Público, ignorou as recomendações.
“Fácil perceber, pois, que o acesso às informações de interesse coletivo é um direito fundamental do cidadão e um dever irrefutável da administração pública (art. 37, da CF/88), do que, mercê dessa crucial constatação, observa-se, na espécie, que o Requerido (mesmo porque foi revel) não trouxe elementos capazes de infirmar a tese ministerial. Ora, se o administrador público visa à moralidade e à eficiência de seus atos, deve a eles conferir ampla publicidade e atuar, por conseguinte, imbuído da mais lídima impessoalidade, já que, do contrário, haverá desvio de finalidade sancionável via lei de Improbidade Administrativa”, escreveu na sentença o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos.
O magistrado cumpriu as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à prioridade no julgamento das ações de improbidade administrativa (Meta 4-CNJ).
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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