O juiz Túlio Dorinho deferiu pedido liminar feito pelo MP-AM que, em Ação Civil, indicou que município, entre 2017 e 2020, recolheu, mas não repassou as contribuições dos servidores e entidades patronais ao órgão previdenciário
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba, deferiu pedido liminar e determinou o imediato bloqueio de bens do prefeito Francisco Gomes de Souza que, de acordo com informações e documentos constantes em uma Ação Civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), no período de maio de 2017 a junho de 2020, teria recolhido mas deixado de repassar as contribuições dos servidores e entidades patronais ao Instituto de Previdência de Iranduba (Inprevi).
Na decisão, desta quarta-feira (23), o magistrado determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito “no limite do suposto dano ao erário (discriminado nos autos): R$ 17,7 milhões”. Ao deferir a liminar, o juiz afirmou que “a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”, apontou.
Túlio Dorinho afirmou, na mesma decisão, que “tratando-se de medida de restrição de direitos, a determinação de bloqueio é cabível dentro da necessidade do acautelamento do prejuízo e, por isso, deve ocorrer nos limites do suposto dano ao erário”, determinando o bloqueio de bens do chefe do Executivo Municipal e que o prefeito passe a efetuar, ao Imprevi, o repasse das contribuições dos servidores retidas mensalmente, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil e que pode chegar a R$ 2 milhões.
O caso
Conforme o MP-AM, nos autos da Ação Civil Pública nº 0602013-11.2020.8.04.4600, o atual prefeito de Iranduba, desde 01/01/2017, deixou de repassar ao Instituto de Previdência de Iranduba os valores correspondentes às contribuições previdenciárias, tanto dos servidores públicos municipais, quanto as patronais.
“Com efeito, ficou provado nos autos que durante sua atual gestão à frente do Executivo municipal, o Requerido efetuou os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, porém, não repassou os valores ao Inprevi (…) O próprio requerido, através da Procuradoria-Geral do Município, confessa que recolheu e não repassou os valores ao Inprevi, afirmando que efetuou o parcelamento da dívida anterior ao seu mandato, mas que não conseguiu honrar o parcelamento e mais as contribuições vincendas, razão pela qual parou de repassar os valores ao Instituto, honrando somente o parcelamento”.
Para o Ministério Público, “não há explicação lógica e racional que justifique o desconto dos servidores e o não repasse ao Inprevi”, dizem os autos.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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