Manaus – AM – O juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), Charles José Fernandes da Cruz, acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e concedeu liminar autorizando busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores em processo que apura supostas irregularidades em contrato no valor de […]
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Manaus – AM – O juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), Charles José Fernandes da Cruz, acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e concedeu liminar autorizando busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores em processo que apura supostas irregularidades em contrato no valor de R$ 119.930,00, destinado a obras de reforma do telhado e construção de banheiros na sede do Legislativo Municipal.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens e quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa L. França de Freitas; do seu proprietário, Leino França de Freitas; e de Luiz Alexandre Rogério de Oliveira, mais conhecido como “Alexandre Perote”, presidente do Legislativo à época dos fatos.
Na Ação Civil Pública, o MPE-AM alegou que, em investigações preliminares conduzidas pela 2.ª Promotoria de Justiça, foram identificadas irregularidades no Procedimento Administrativo n.º 13/2020 aberto pela Câmara Municipal de Humaitá com a finalidade de realização das obras.
Dentre as irregularidades apontadas pelo MP, estão: o valor ilícito (acima do exigido por lei) da dispensa de licitação; a emergência inexistente; o direcionamento de licitação; irregularidade da execução do contrato; dispensa de licitação em tempo recorde e pesquisa de preços genérica.
“… da análise dos autos vislumbro diversos e relevantes indícios de ilegalidades e fraudes cometidas na elaboração e execução do Processo Administrativo n.º 13/2020, da Câmara Municipal, de dispensa de licitação para reforma de telhado e construção de banheiros, autorizado e ratificado pelo Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira”, registra trecho da decisão liminar concedida pelo juiz e cumprida na manhã de quarta-feira (14/04).
*Com informações da assessoria de comunicação
Foto: Divulgação
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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