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Poder Judiciário - 15 de abril de 2021
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Justiça autoriza busca e apreensão na Câmara Municipal de Humaitá (AM)

Manaus – AM – O juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), Charles José Fernandes da Cruz, acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e concedeu liminar autorizando busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores em processo que apura supostas irregularidades em contrato no valor de […]

Por: Redação
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Manaus – AM – O juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros de Manaus), Charles José Fernandes da Cruz, acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e concedeu liminar autorizando busca e apreensão na Câmara Municipal de Vereadores em processo que apura supostas irregularidades em contrato no valor de R$ 119.930,00, destinado a obras de reforma do telhado e construção de banheiros na sede do Legislativo Municipal.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens e quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa L. França de Freitas; do seu proprietário, Leino França de Freitas; e de Luiz Alexandre Rogério de Oliveira, mais conhecido como “Alexandre Perote”, presidente do Legislativo à época dos fatos.

Na Ação Civil Pública, o MPE-AM alegou que, em investigações preliminares conduzidas pela 2.ª Promotoria de Justiça, foram identificadas irregularidades no Procedimento Administrativo n.º 13/2020 aberto pela Câmara Municipal de Humaitá com a finalidade de realização das obras.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MP, estão: o valor ilícito (acima do exigido por lei) da dispensa de licitação; a emergência inexistente; o direcionamento de licitação; irregularidade da execução do contrato; dispensa de licitação em tempo recorde e pesquisa de preços genérica.

“… da análise dos autos vislumbro diversos e relevantes indícios de ilegalidades e fraudes cometidas na elaboração e execução do Processo Administrativo n.º 13/2020, da Câmara Municipal, de dispensa de licitação para reforma de telhado e construção de banheiros, autorizado e ratificado pelo Sr. Luiz Alexandre Rogério de Oliveira”, registra trecho da decisão liminar concedida pelo juiz e cumprida na manhã de quarta-feira (14/04).

*Com informações da assessoria de comunicação
Foto: Divulgação

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