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Poder Judiciário - 13 de julho de 2021
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Juiz nega pedido que proibiria apoio da Prefeitura de Manaus em ‘motociata’ com Bolsonaro

Manaus-AM-  Ação Popular apresentada à Justiça Estadual a fim de impedir que a Prefeitura de Manaus utilize recursos públicos em apoio logístico para a realização de “motociata” com o presidente Jair Bolsonaro, prevista para acontecer no próximo dia 17 deste mês na capital amazonense, foi negada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara […]

Por: Redação
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Manaus-AM-  Ação Popular apresentada à Justiça Estadual a fim de impedir que a Prefeitura de Manaus utilize recursos públicos em apoio logístico para a realização de “motociata” com o presidente Jair Bolsonaro, prevista para acontecer no próximo dia 17 deste mês na capital amazonense, foi negada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. Ação foi protocolada na última quinta-feira (8) por advogado representando o delegado de Polícia Civil João Tayah.

O delegado, que é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), argumentou que a intenção da Prefeitura de Manaus em utilizar recursos dos cofres públicos do município para conceder apoio logístico ao evento fere normas constitucionais e legais. “A mobilização tem contornos claramente eleitoreiros e visa fortalecer a pré- candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição presidencial em 2022, mobilizando a população em período calamitoso de pandemia para se aglomerar em verdadeiros
comícios eleitorais.”

Em sua decisão, o juiz aponta que no pedido há completa ausência de apontamento de fato concreto com potencial ameaça ao erário.

“… o pedidoliminar é um completo vazio. Vazio porque excessivo. Objetiva apenas impedir que a municipalidade atue para qualquer apoio ao evento, o que não pode ser admitido por este Juízo diante das obrigações das autoridades locais quanto à organização e fiscalização de eventos e manifestações públicas.”, diz o magistrado. “…somente em momento futuro será possível averiguar se a municipalidade caminhou dentro dos limites legais quanto às medidas adotadas para a realização do evento público, objeto da presente ação.”, acrescente o juiz.

Sobre a alegação de João Tayah de que a manifestação tem como objetivo fortalecer o presidente Jair Bolsonaro para as eleições e que, por esse motivo, o evento teria objetivos eleitoreiros o juiz diz que “é matéria da seara da Justiça Eleitoral e, por isso, irrelevante para o manejo de presente ação popular.”

Veja a decisão:

DECISÃO JUDICIAL

Nota da prefeitura

Em nota a Prefeitura de Manaus informa que sua atuação durante a “motociata” com a participação do presidente  Bolsonaro, marcada para acontecer no sábado, 17/7, na capital amazonense, “se limitará à organização do trânsito durante o trajeto, atribuição que compete ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A ação se dará em parceria com órgãos federais e do governo do Estado.”

Veja a matéria anterior sobre a Ação Popular: 

 

COMENTÁRIOS:

A
Alzimar Pinto de Azevedo
Isso é uma pouca vergonha desse prefeito que se elegeu e tinha uma carinha de santo mas agora resolveu mostrar a que veio. Parabéns ao magistrado que negou que queimasse os recursos da população nesse evento desse doido.

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