O magistrado entendeu que as publicações do CM7 careciam de elementos comprobatórios, caracterizando-as como potencialmente sensacionalista
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O Poder Judiciário do Amazonas concedeu liminar determinando que a CM7 Comunicação retire publicações sobre o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, em seu portal e redes sociais por considerar as matérias potencialmente difamatórias.
A decisão, proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, abrange três publicações específicas: dois posts no Instagram e uma matéria no site cm7brasil.com com o título “A máscara caiu: Presidente da Aleam Roberto Cidade é acusado de violência psicológica e ameaças à ex-esposa”. O magistrado entendeu que as publicações careciam de elementos comprobatórios, caracterizando-as como potencialmente sensacionalistas.
O juiz estabeleceu prazo de 24 horas para remoção das publicações e proibiu novas veiculações sobre os fatos. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 50 mil, limitada a 10 dias-multa. A decisão fundamentou-se nos princípios constitucionais de liberdade de expressão e proteção à honra, ressaltando a responsabilidade dos veículos de comunicação ao disseminar informações.
A argumentação judicial destaca que a divulgação de informações possivelmente falsas possui alto potencial de causar graves prejuízos. O documento cita a Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a imprensa não pode destruir impunemente as reputações alheias, sem um mínimo de cuidado de aferir a veracidade da notícia”.
Na prática, a decisão impõe à CM7 Comunicação a obrigação de remover as publicações e se abster de novas manifestações sobre o caso, até o julgamento final da ação, preservando a imagem do requerente (Roberto Cidade).
O portal CM7 pertence à blogueira Cileide Moussallem, que também foi acusada de fazer ameaças de morte à jornalista Paula Litaiff, diretora da Revista Cenarium. As ameaças surgiram após a publicação de matérias que expuseram possíveis irregularidades em contratos envolvendo o marido de Cileide. Mensagens ofensivas e um áudio atribuído a ela, com ameaças explícitas à jornalista e sua família, foram divulgados em redes sociais e grupos de WhatsApp. Paula registrou um boletim de ocorrência por injúria, difamação e ameaça.
Veja a decisão:
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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