O magistrado entendeu que as publicações do CM7 careciam de elementos comprobatórios, caracterizando-as como potencialmente sensacionalista
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O Poder Judiciário do Amazonas concedeu liminar determinando que a CM7 Comunicação retire publicações sobre o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, em seu portal e redes sociais por considerar as matérias potencialmente difamatórias.
A decisão, proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, abrange três publicações específicas: dois posts no Instagram e uma matéria no site cm7brasil.com com o título “A máscara caiu: Presidente da Aleam Roberto Cidade é acusado de violência psicológica e ameaças à ex-esposa”. O magistrado entendeu que as publicações careciam de elementos comprobatórios, caracterizando-as como potencialmente sensacionalistas.
O juiz estabeleceu prazo de 24 horas para remoção das publicações e proibiu novas veiculações sobre os fatos. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 50 mil, limitada a 10 dias-multa. A decisão fundamentou-se nos princípios constitucionais de liberdade de expressão e proteção à honra, ressaltando a responsabilidade dos veículos de comunicação ao disseminar informações.
A argumentação judicial destaca que a divulgação de informações possivelmente falsas possui alto potencial de causar graves prejuízos. O documento cita a Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “a imprensa não pode destruir impunemente as reputações alheias, sem um mínimo de cuidado de aferir a veracidade da notícia”.
Na prática, a decisão impõe à CM7 Comunicação a obrigação de remover as publicações e se abster de novas manifestações sobre o caso, até o julgamento final da ação, preservando a imagem do requerente (Roberto Cidade).
O portal CM7 pertence à blogueira Cileide Moussallem, que também foi acusada de fazer ameaças de morte à jornalista Paula Litaiff, diretora da Revista Cenarium. As ameaças surgiram após a publicação de matérias que expuseram possíveis irregularidades em contratos envolvendo o marido de Cileide. Mensagens ofensivas e um áudio atribuído a ela, com ameaças explícitas à jornalista e sua família, foram divulgados em redes sociais e grupos de WhatsApp. Paula registrou um boletim de ocorrência por injúria, difamação e ameaça.
Veja a decisão:
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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