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Poder Judiciário - 14 de outubro de 2020
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Juiz do AM integrará grupo que irá revisar sistema que controla mandados de prisão no País

Segundo portaria, 22 magistrados apresentarão relatório de atividades, no prazo de 60 dias, prorrogável, se necessário

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O juiz Reyson de Souza e Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi designado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para integrar o grupo de trabalho que avaliará a necessidade de atualização das Resoluções n. 113/2010 e n. 251/2018 do CNJ e revisar as regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP) 2.0.

A designação está na Portaria n. 2016, de 8 de outubro de 2020, e inclui outros 21 magistrados do País, que terão como atribuições:  analisar as normas introduzidas no ordenamento jurídico, com repercussão no funcionamento do BNMP 2.0 e nas rotinas das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, bem como nas disposições das Resoluções CNJ n. 113/2010 e 251/2018; analisar as regras de negócio atualmente estipuladas para o funcionamento do BNMP 2.0; sugerir a revisão de normas das Resoluções CNJ n. 113/2010 e n. 251/2018, com vistas à maior eficiência do Poder Judiciário; propor regras de funcionamento com a finalidade de aperfeiçoar o BNMP 2.0, de acordo com as premissas estabelecidas pela Resolução CNJ n. 335/2020, que cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ; apresentar relatório acerca dos estudos e levantamentos realizados.

O grupo de trabalho foi instituído devido à necessidade de adequação dos sistemas do CNJ para atender às demandas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário; e à necessidade de atualização das normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, bem como referentes à expedição de mandados de prisão; internação; alvarás de soltura e correlatos, à luz da Lei n. 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e da Lei n. 13.694/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; entre outros motivos.

De acordo com a portaria, os encontros do grupo de trabalho ocorrerão por meio virtual, de preferência, e as atividades terminarão com a apresentação de relatório, no prazo de 60 dias (prorrogável, se necessário), contados da publicação da portaria.

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