Tribunal reafirmou entendimento predominante de que os diferentes regimes de contratação impedem a extensão de direitos
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento predominante de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1500990, com repercussão geral reconhecida (Tema 1344).
O recurso foi apresentado pelo Amazonas contra decisão da Turma Recursal do estado que estendeu gratificações e vantagens de servidores efetivos que trabalham em atividades perigosas a contratados temporários. Segundo a decisão, embora não haja lei instituindo a gratificação para os temporários, a extensão seria necessária para garantir a proteção social do trabalhador exposto a situações de trabalho penosas, insalubres ou perigosas. Com o mesmo fundamento, foi determinado o pagamento de auxílio alimentação a todos os temporários.
Na manifestação pela reafirmação da jurisprudência, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lembrou que o Plenário já fixou teses vinculantes sobre a impossibilidade de extensão de vantagens e direitos de servidores efetivos a temporários. Contudo, isso não foi suficiente para solucionar controvérsias sobre o recebimento de parcelas remuneratórias e indenizatórias do regime estatutário.
Ele destacou que o caso, além de repetir situação já definida pelo STF, tem relevante repercussão econômica, social e política: apenas no Amazonas, o pagamento de retroativos representaria R$ 307 milhões, 50% a mais do que o estado pagou de precatórios em 2022.
Barroso observou que, ao julgar caso idêntico (Tema 551), o STF definiu que os regimes constitucionais de contratação de pessoal (estatutário, celetista ou temporário) são diversos e não podem ser equiparados por decisão judicial, a não ser que haja desvirtuamento da contratação temporária. Segundo o ministro, os fundamentos dessa decisão servem para vedar qualquer extensão ou equiparação de regimes jurídicos em benefício de servidores contratados temporários.
Contudo, como o alcance da tese do Tema 551 se limitou ao 13º salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, os juízes dos estados continuaram a discutir a concessão de outros direitos e vantagens de servidores efetivos aos contratados temporários. Por isso, foi necessário submeter o caso à sistemática da repercussão geral, para resolver, a nível nacional, essa dúvida jurídica.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG”.
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Pela primeira vez desde 2022, petistas e bolsonaristas aparecem empatados em apoio popular, com 35% cada, segundo pesquisa Datafolha realizada nos dias 10 e 11 de junho. A queda dos petistas coincide com a crescente reprovação ao governo Lula, enquanto o apoio a Bolsonaro se mantém estável, mesmo após seu julgamento no STF. O levantamento ouviu 2.004 pessoas em 136 cidades do país, com margem de erro de dois pontos percentuais.
A Prefeitura de Manaus contratou, sem licitação, a empresa MIRAX Segurança LTDA. por R$ 20,7 milhões para serviços de vigilância armada e desarmada. A dispensa se baseia na nova Lei de Licitações, alegando situação emergencial. O contrato visa proteger bens públicos e garantir o funcionamento dos órgãos municipais. A empresa é sediada em Manaus e atua desde 2019 no setor de segurança privada.
O Banco Central elevou a Selic para 15% ao ano, maior nível desde 2006, visando conter a inflação persistente. A medida, porém, encarece o crédito, reduz o consumo e pode comprometer o crescimento econômico. O BC projeta um PIB de 1,9% em 2025, abaixo da estimativa de 2,2% do mercado. A alta da taxa pode pressionar ainda mais a atividade econômica no país.
O conselheiro Josué Cláudio, do TCE-AM, deu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara de Manaus se manifeste sobre possíveis irregularidades na tramitação da LDO 2026. A representação, feita pelo vereador José Ricardo, aponta ausência de audiências públicas. O pedido de medida cautelar foi negado inicialmente. A decisão está publicada no Diário Oficial nº 3574, de 16 de junho.
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
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